Plano do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade
Regulamento Administrativo n.º 21/2026 - Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade
 
Perguntas frequentes
Aviso
Requerimento onlineobs. (instruções)
Requerimento por deslocação pessoalobs. 

Locais de requerimento:
  1. Sede da DSAL no Edifício Advance Plaza (sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau)
  2. Posto de serviços da DSAL no Centro Golden Dragon (sito na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau)
  3. Centro de formação profissional da DSAL (sito no Istmo de Ferreira do Amaral, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase, R/C, Macau)
Obs.: Os empregadores que preencham simultaneamente os requisitos para a concessão dos subsídios previstos no Regulamento Administrativo n.º 21/2026 (Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade) e no Regulamento Administrativo n.º 34/2024 (Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade) podem apresentar os pedidos em conjunto junto da DSAL.

Documentos necessários:
  1. Formulário de requerimento (Impressopdf  /  (Modelopdf)
  2. Cópia do documento de identificação do requerente ou do seu representante legal
  3. Cópia do documento de identificação da trabalhadora
  4. Certidão emitida pela DSF, de que não tenha dívida, e prova sobre a inscrição do imposto profissional, efectuada para a trabalhadora, junto da DSF (o empregador pode optar por autorizar para que a DSAL tenha acesso directo, junto da DSF, aos respectivos dados)
  5. Cópia da prova sobre o pagamento pelo empregador à trabalhadora da remuneração na licença de maternidade
  6. Cópia dos recibos de pagamento da remuneração da trabalhadora, emitidos nos últimos três meses antes do início da licença de maternidade
  7. (Quando aplicável) Cópia do documento comprovativo da cessação da relação de trabalho, quando esta se verifique (Caso o empregador já tenha declarado a cessação do emprego do trabalhador junto da DSF, pode optar por autorizar para que a DSAL tenha acesso directo, junto daqueles serviços, aos respectivos dados)
Prazo para o requerimento:
 
O empregador que tenha efectuado, nos termos da lei, o pagamento total das remunerações na licença de maternidade, pode apresentar o requerimento no prazo de 150 dias a contar da data do parto da trabalhadora.
 
Valor do subsídio complementar:
 
Considerando a data da ocorrência do parto, parto de nado-morto ou aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses, por parte da trabalhadora, o valor do subsídio a atribuir aos empregadores que preencham os requisitos para a concessão é o seguinte:
  • Data da ocorrência: 27 de Julho de 2026 ou antes, máximo 14 dias de subsídio;
  • Data da ocorrência: entre 28 de Julho e 31 de Dezembro de 2026, máximo de 34 dias de subsídio;
  • Data da ocorrência: 1 de Janeiro de 2027 ou depois, máximo 20 dias de subsídio.
   
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Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Telefone: (853) 2856 4109    Fax: (853) 2855 0477    E-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo
 

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