






| Plano do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade | ||
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Regulamento Administrativo n.º 21/2026 - Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade | |
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Perguntas frequentes | |
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Aviso | |
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Requerimento onlineobs. (instruções) | |
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Requerimento por deslocação pessoalobs.
Locais de requerimento:
Obs.: Os empregadores que preencham simultaneamente os requisitos para a concessão dos subsídios previstos no Regulamento Administrativo n.º 21/2026 (Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade) e no Regulamento Administrativo n.º 34/2024 (Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade) podem apresentar os pedidos em conjunto junto da DSAL.
Documentos necessários:
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Prazo para o requerimento:
O empregador que tenha efectuado, nos termos da lei, o pagamento total das remunerações na licença de maternidade, pode apresentar o requerimento no prazo de 150 dias a contar da data do parto da trabalhadora.
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Valor do subsídio complementar:
Considerando a data da ocorrência do parto, parto de nado-morto ou aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses, por parte da trabalhadora, o valor do subsídio a atribuir aos empregadores que preencham os requisitos para a concessão é o seguinte:
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