Procedimentos para o tratamento de conflitos laborais (Empregador)

  • Quando a DSAL recebe os pedidos de apoio dos trabalhadores que sentiram os seus interesses lesados, instaura de imediato o respectivo processo para apurar os direitos e interesses laborais das partes laboral e patronal.
  • Os procedimentos no tratamento do processo de conflito laboral são essencialmente os seguintes:
  • O pessoal responsável pela investigação do processo inteira-se preliminarmente das matérias do conflito laboral;
  • O pessoal responsável pela investigação do processo tenta a concertação entre as parte laboral e patronal a fim de resolver o conflito labroal;
  • O pessoal responsável pela investigação do processo faz a recolha dos documentos, informações e provas, solicitando a prestação de declarações das duas partes ou das testemunhas;
  • O pessoal responsável pela investigação do processo faz a análise das informações recolhidas na investigação do processo e procede ao tratamento nos termos da lei:
  • Nos casos de existência de infracção cometida pelo empregador, se a infracção for:
    • Contravenção, é emitido o auto ao empregador, solicitando ao mesmo o pagamento, no prazo indicado, da quantia em dívida ao trabalhador.
      • O mapa de apuramento das quantias em dívida ao trabalhador e a guia da multa legal são anexados no auto.
      • Se o empregador pagar a quantia no prazo indicado, fica isento da multa (excepto nos casos de reincidência).
      • Se o empregador não pagar a quantia, o processo é remetido ao Tribunal para tratamento.
    • Infracção administrativa, os procedimentos são os seguintes:
  1. Emissão, em primeiro lugar, da nota de culpa ao empregador:
  • O empregador pode, no prazo indicado, apresentar a defesa ou reparar a infracção (excepto nos casos de reincidência).
  • Se a infracção for reparada ou o seu não cometimento for comprovado, o processo é arquivado.
  1. Se a infracção não for reparada ou o seu não cometimento não for comprovado, é emitida a notificação de aplicação da multa ao empregador, constando o montante da multa.
  • Se o empregador reparar a infracção e pagar a multa no prazo indicado, o processo é arquivado.
  • Se a multa não for paga, o processo é remetido à Direcção dos Serviços de Finanças para cobrança coerciva.
  • Nos casos de inexistência de infracção cometida pelo empregador
    • O processo é arquivado, mas, se o trabalhador tiver novas provas,  pode solicitar à DSAL a reabertura do processo para investigar.
 
Contactar a DSAL:
  • No decurso do tratamento do processo, o empregador pode contactar o pessoal responsável pela investigação do processo para inteirar-se sobre o andamento e a situação do processo.
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