Procedimentos para o tratamento de conflitos laborais (Empregador)
- Quando a DSAL recebe os pedidos de apoio dos trabalhadores que sentiram os seus interesses lesados, instaura de imediato o respectivo processo para apurar os direitos e interesses laborais das partes laboral e patronal.
- Os procedimentos no tratamento do processo de conflito laboral são essencialmente os seguintes:
- O pessoal responsável pela investigação do processo inteira-se preliminarmente das matérias do conflito laboral;
- O pessoal responsável pela investigação do processo tenta a concertação entre as parte laboral e patronal a fim de resolver o conflito labroal;
- O pessoal responsável pela investigação do processo faz a recolha dos documentos, informações e provas, solicitando a prestação de declarações das duas partes ou das testemunhas;
- O pessoal responsável pela investigação do processo faz a análise das informações recolhidas na investigação do processo e procede ao tratamento nos termos da lei:
- Nos casos de existência de infracção cometida pelo empregador, se a infracção for:
- Contravenção, é emitido o auto ao empregador, solicitando ao mesmo o pagamento, no prazo indicado, da quantia em dívida ao trabalhador.
- O mapa de apuramento das quantias em dívida ao trabalhador e a guia da multa legal são anexados no auto.
- Se o empregador pagar a quantia no prazo indicado, fica isento da multa (excepto nos casos de reincidência).
- Se o empregador não pagar a quantia, o processo é remetido ao Tribunal para tratamento.
- Infracção administrativa, os procedimentos são os seguintes:
- Contravenção, é emitido o auto ao empregador, solicitando ao mesmo o pagamento, no prazo indicado, da quantia em dívida ao trabalhador.
- Emissão, em primeiro lugar, da nota de culpa ao empregador:
- O empregador pode, no prazo indicado, apresentar a defesa ou reparar a infracção (excepto nos casos de reincidência).
- Se a infracção for reparada ou o seu não cometimento for comprovado, o processo é arquivado.
- Se a infracção não for reparada ou o seu não cometimento não for comprovado, é emitida a notificação de aplicação da multa ao empregador, constando o montante da multa.
- Se o empregador reparar a infracção e pagar a multa no prazo indicado, o processo é arquivado.
- Se a multa não for paga, o processo é remetido à Direcção dos Serviços de Finanças para cobrança coerciva.
- Nos casos de inexistência de infracção cometida pelo empregador
- O processo é arquivado, mas, se o trabalhador tiver novas provas, pode solicitar à DSAL a reabertura do processo para investigar.
Contactar a DSAL:
- No decurso do tratamento do processo, o empregador pode contactar o pessoal responsável pela investigação do processo para inteirar-se sobre o andamento e a situação do processo.