Tratamento/Participação de acidentes de trabalho (Empregador)

Apólice de seguro de acidentes de trabalho
O empregador é obrigado a adquirir apólice de seguro de acidentes de trabalho para cada trabalhador, e a participar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) os casos de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores, independentemente da gravidade da lesão.

* A não aquisição da apólice é uma infracção administrativa, podendo ser punida com uma multa até 5 000 patacas por cada trabalhador.

Dever de comunicação de acidentes de trabalho
Os empregadores devem participar à DSAL os casos de acidentes de trabalho nos seguintes prazos, preenchendo o formulário de participação de acidentes de trabalho:
  • Se o acidente tiver causado a morte ou o internamento hospitalar do sinistrado, a participação deve ser feita no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificaram ou daquele em que deles tiveram conhecimento.
  • Noutros acidentes de trabalho, a participação deve ser feita no prazo de 5 dias úteis a contar do momento em que se verificaram ou daquele em que deles tiveram conhecimento.
* O não cumprimento do dever de comunicação é uma infracção administrativa, podendo ser punida com uma multa até 12 500 patacas.

Formas de participação
  1. Fax: 2871 7771
  2. Rede informativa: https://www3.dsal.gov.mo/InjuryOnline?lang=pt
  3. E-mail: o.injury@dsal.gov.mo
  4. Entrega do formulário de participação de acidente de trabalho:
    • Na sede da DSAL
    • No Centro de Formação Profissional da DSAL
    • No Centro do Serviço Long Cheng da DSAL
    • No Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte
    • No Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    • Formulário pode ser entregue nos balcões de atendimento dos seguintes organismos públicos:*
  • Direcção dos Serviços de Finanças
  • Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
  • Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
* A DSAL comunicará a recepção do formulário, no prazo de 2 dias úteis a contar a data da sua entrega, através de mensagem de telemóvel, e-mail ou telefone.

Acompanhamento dos acidentes de trabalho
A DSAL faz, nos termos das suas competências, o acompanhamento dos acidentes de trabalho. O conteúdo do acompanhamento abrange principalmente os seguintes:
  • Obtenção ou não da indemnização de 2/3 do salário do período de faltas por parte do trabalhador
  • Compensação ou não das despesas médicas do trabalhador
  • O trabalhador está curado ou não
  • Quando envolve incapacidade ou morte do sinistrado, o caso é remetido ao Tribunal para tratamento
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Telefone: (853) 2856 4109    Fax: (853) 2855 0477    E-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo
 

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