Procedimentos para o tratamento de conflitos laborais (Trabalhador)
- Os trabalhadores que têm problemas de direitos e interesses laborais, podem pedir informações junto da DSAL, conhecendo os direitos e deveres constantes da legislação laboral e das diposições legais sobre as condições de trabalho.
- Quando os trabalhadores sentirem os seus interesses lesados, como por exemplo, salário em dívida, compensação da prestação do trabalho extraordinário, compensação da prestação de trabalho em dias de descanso semanal e feriados obrigatórios, indemnização rescisória, podem apresentar a questão junto da DSAL.
- Recebida a queixa apresentada pessoalmente pelo trabalhador, a DSAL instaura o processo para investigação, apurando os direitos e interesses laborais das partes laboral e patronal.
- Os procedimentos no tratamento do processo de conflito laboral são essencialmente os seguintes:
- O pessoal responsável pela investigação do processo inteira-se preliminarmente das matérias do conflito laboral;
- O pessoal responsável pela investigação do processo tenta a concertação entre as parte laboral e patronal a fim de resolver o conflito labroal;
- O pessoal responsável pela investigação do processo faz a recolha dos documentos, informações e provas, solicitando a prestação de declarações das duas partes ou das testemunhas;
- O pessoal responsável pela investigação do processo faz a análise das informações recolhidas na investigação do processo e procede ao tratamento nos termos da lei:
- Nos casos de existência de infracção cometida pelo empregador, se a infracção for:
- Contravenção, é emitido o auto ao empregador, solicitando ao mesmo o pagamento, no prazo indicado, da quantia em dívida ao trabalhador.
- Se a quantia for paga pelo empregador, é comunicado o trabalhador para efectuar o seu levantamento.
- Se a quantia não for paga pelo empregador, o processo é remetido ao Tribunal para tratamento, e o trabalhador é comunicado.
- Infracção administrativa, é emitida a nota de culpa ao empregador; se a infracção não for reparada no prazo indicado, é emitida a notificação de aplicação da multa ao empregador. Se o empregador não pagar a multa, o processo é remetido à Direcção dos Serviços de Finanças para cobrança coerciva.
- Contravenção, é emitido o auto ao empregador, solicitando ao mesmo o pagamento, no prazo indicado, da quantia em dívida ao trabalhador.
- Nos casos de inexistência de infracção cometida pelo empregador
- O processo é arquivado, mas, se o trabalhador tiver novas provas, pode solicitar à DSAL a reabertura do processo para investigar.
- Apresentação pessoal de pedidos de informações e queixas:
- Horário da prestação de serviço: 2ª a 6ª das 9h-13h e 14:30h a 19:30h. No 1° andar da DSAL
- Se o caso preencher os requisitos para instauração do processo, o recibo de apresentação de queixa é emitido de imediato, donde consta o número do processo, as matérias reclamadas, o nome e a forma de contacto do pessoal responsável pela investigação do processo.
- No decurso do tratamento do processo, o trabalhador pode contactar o pessoal responsável pela investigação do processo para inteirar-se sobre o andamento e a situação do processo.
- Aos trabalhadores residentes que necessitem de encontrar um novo emprego, a DSAL pode, ao mesmo tempo, proporcionar o serviço de colocação profissional e de ofertas de emprego, bem como fornecer as informações e as sugestões relativas a formação profissional.