Lei n.º 5/2020 - “Salário mínimo para os trabalhadores” (Entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020)

1. Âmbito de aplicação:
O regime do salário mínimo é aplicável aos trabalhadores de todos os sectores, com excepção dos trabalhadores que prestam serviço doméstico e dos portadores de deficiência.

2. Composição do salário mínimo:
O salário mínimo corresponde à remuneração de base prevista no artigo 59.º da “Lei das relações de trabalho”, não incluindo porém a remuneração por trabalho extraordinário, o acréscimo da remuneração por prestação de trabalho nocturno ou por turnos, o 13.º mês de salário ou outras prestações de natureza semelhante.

A taxa derivada por alojamento de trabalhadores não residentes pertence ao âmbito dos direitos especiais, pelo que não está incluído na composição do salário mínimo.

3. Valor do salário mínimo (previsto na Lei n.º 19/2023 - Alteração à Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024):
 
Remuneração calculada por uma única forma Valor do salário mínimo
Entre 1 de Novembro de 2020 e 31 de Dezembro de 2023 A partir de 1 de Janeiro de 2024
Remuneração mensal 6 656 patacas por mês 7 072 patacas por mês
Remuneração semanal 1 536 patacas por semana 1 632 patacas por semana
Remuneração diária 256 patacas por dia 272 patacas por dia
Remuneração à hora 32 patacas por hora 34 patacas por hora
Remuneração à peça ou em regime de comissão 32 patacas em média por hora 34 patacas em média por hora
 
Remuneração calculada por conjugação de formas Valor do salário mínimo
Entre 1 de Novembro de 2020 e 31 de Dezembro de 2023 A partir de 1 de Janeiro de 2024
Remuneração mensal + Remuneração à peça ou em regime de comissão 6 656 patacas por mês 7 072 patacas por mês
Remuneração semanal + Remuneração à peça ou em regime de comissão 1 536 patacas por semana 1 632 patacas por semana
Remuneração diária + Remuneração à peça ou em regime de comissão 256 patacas por dia 272 patacas por dia
Remuneração à hora + Remuneração à peça ou em regime de comissão 32 patacas por hora 34 patacas por hora

4. As partes laboral e patronal podem acordar em adoptar qualquer uma das formas de cálculo da remuneração previstas na Lei, não podendo a remuneração de base paga pelo empregador ao trabalhador ser inferior ao valor do salário mínimo dessa forma de cálculo da remuneração. Relativamente às alterações sobre antes e depois do aumento do valor do salário mínimo, são citados os seguintes exemplos:
 
Trabalhador com remuneração mensal (Exemplo I)
A empregada de limpeza A de uma empresa prestadora dos serviços de limpeza, que é responsável pela limpeza de escritórios, aufere uma remuneração mensal calculada ao acordado, no valor de 6 900 patacas por mês.
Período de pagamento da remuneração Entre os dias 1 e 31 (ou dia 30) de cada mês
Antes da entrada em vigor da nova Lei
Remuneração auferida em Dezembro de 2023
A remuneração mensal auferida por A foi de 6 900 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo, no valor de 6 656 patacas por mês.
Depois da entrada em vigor da nova Lei
Remuneração auferida em Janeiro de 2024
►Valor do salário mínimo a aplicar à trabalhadora A: remuneração mensal de 7 072 patacas.
►O empregador precisa de aumentar a remuneração mensal acordada no valor de 6 900 patacas para um valor não inferior a 7 072 patacas por mês.

7 072 patacas - 6 900 patacas = 172 patacas

A partir de Janeiro de 2024, o empregador precisa de pagar pelo menos uma diferença de 172 patacas para garantir que a remuneração mensal da trabalhadora não seja inferior a 7 072 patacas.
 
Trabalhador com remuneração mensal (Exemplo II)
O empregado de limpeza B de uma empresa prestadora dos serviços de limpeza, que é responsável pela limpeza de escritórios, aufere uma remuneração mensal calculada ao acordado, no valor de 6 900 patacas por mês.
Período de pagamento da remuneração Entre os dias 16 de cada mês e 15 do próximo mês
Antes da entrada em vigor da nova Lei
(Remuneração de 16 a 31 de Dezembro de 2023)
►Até 31 de Dezembro de 2023, o valor do salário mínimo a aplicar ao trabalhador B: remuneração mensal de 6 656 patacas.
►A remuneração mensal auferida por B foi de 6 900 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo, no valor de 6 656 patacas por mês.
►Para a remuneração de 16 a 31 de Dezembro de 2023, dado que é superior ao valor do salário mínimo então vigente, aplica-se a remuneração calculada ao acordado.
 
Depois da entrada em vigor da nova Lei
(Remuneração de 1 a 15 de Janeiro de 2024)
►A partir de Janeiro de 2024, o valor do salário mínimo a aplicar ao trabalhador B: remuneração mensal de 7 072 patacas.
►A partir de Janeiro de 2024, o empregador precisa de aumentar a remuneração mensal para um valor não inferior a 7 072 patacas por mês.
►Dado que a remuneração calculada ao acordado do B seja inferior ao valor do salário mínimo que foi aumentado a partir de Janeiro de 2024, o empregador precisa de compensar a diferença da remuneração que corresponde ao período entre 1 e 15 de Janeiro de 2024:

(7 072 patacas - 6 900 patacas) ÷ 30 dias × 15 dias = 86 patacas
Total O empregador precisa de pagar a remuneração que corresponde ao período entre 16 de Dezembro de 2023 e 15 de Janeiro de 2024 ao B na quantia de 6 986 patacas (6 900 patacas + 86 patacas).
 
Exemplo de remuneração à peça (Remuneração calculada por uma única forma)
A costureira C de uma fábrica de vestuário, que é responsável pela costura de mangas de vestuário, aufere uma remuneração em função do número de mangas costuradas, sendo 2 patacas por manga.
Antes da entrada em vigor da nova Lei
Remuneração auferida em Dezembro de 2023
O número de horas de trabalho prestado por C no mês em causa foi de 180 horas, tendo costurado 3 000 mangas e auferido uma remuneração mensal de 6 000 patacas.
Se está em conformidade com o salário mínimo? ►Valor do salário mínimo a aplicar à trabalhadora C: 32 patacas em média por hora em remuneração à peça ou em regime de comissão.
►Remuneração média por hora: Remuneração de base auferida no mês em causa ÷ Número de horas de trabalho efectivamente prestado no mês em causa

6 000 patacas ÷ 180 horas = 33,3 patacas

A remuneração média por hora auferida por C em Dezembro foi de 33,3 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo.
Depois da entrada em vigor da nova Lei
Remuneração auferida em Janeiro de 2024
O número de horas de trabalho prestado por C no mês em causa foi de 175 horas, tendo costurado 3 100 mangas e auferido uma remuneração mensal de 6 200 patacas.
Se está em conformidade com o salário mínimo? ►Valor do salário mínimo a aplicar à trabalhadora C: 34 patacas em média por hora em remuneração à peça ou em regime de comissão.
►Remuneração média por hora: Remuneração de base auferida no mês em causa ÷ Número de horas de trabalho efectivamente prestado no mês em causa

6 200 patacas ÷ 175 horas = 35,4 patacas

A remuneração média por hora auferida por C em Janeiro foi de 35,4 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo.
 
Exemplo de remuneração mensal, conjugada com a remuneração em regime de comissão (Remuneração calculada por conjugação de formas)
O vendedor D da loja de comidas e lembranças, que é responsável pela venda de comida, aufere uma remuneração mensal, que inclui o salário de base de 3 000 patacas e o subsídio de refeição de 500 patacas, e uma comissão calculada com base nas vendas.
Antes da entrada em vigor da nova Lei
Remuneração auferida em Dezembro de 2023
D auferiu um salário de base de 3 000 patacas no mês em causa, um subsídio de refeição de 500 patacas e uma comissão de 3 200 patacas, sendo que a soma da quantia auferida no mês em causa foi de 6 700 patacas.
Se está em conformidade com o salário mínimo? D é um trabalhador que aufere uma quantia calculada por conjugação entre a remuneração mensal e a remuneração em regime de comissão, cujo valor do salário mínimo a aplicar é de 6 656 por mês. A quantia total da remuneração (remuneração de base) auferida por D no mês em causa foi de 6 700 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo.
Depois da entrada em vigor da nova Lei
Remuneração auferida em Janeiro de 2024
D auferiu um salário de base de 3 000 patacas no mês em causa, um subsídio de refeição de 500 patacas e uma comissão de 3 700 patacas, sendo que a soma da quantia auferida no mês em causa foi de 7 200 patacas.
Se está em conformidade com o salário mínimo? D é um trabalhador que aufere uma quantia calculada por conjugação entre a remuneração mensal e a remuneração em regime de comissão, cujo valor do salário mínimo a aplicar é de 7 072 por mês. A quantia total da remuneração (remuneração de base) auferida por D no mês em causa foi de 7 200 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo.

5. Remuneração do trabalho extraordinário:
A remuneração auferida pelo trabalhador por trabalho extraordinário não pode ser inferior aos valores demonstrados nos quadros seguintes:
Entre 1 de Novembro de 2020 e 31 de Dezembro de 2023
Forma de cálculo da remuneração Valor do salário mínimo Remuneração normal por hora utilizada para o cálculo da remuneração do trabalho extraordinário Remuneração do trabalho extraordinário prestado voluntariamente (20% de remuneração adicional) Remuneração do trabalho extraordinário prestado obrigatoriamente (50% de remuneração adicional)
Remuneração mensal $6 656 $6 656÷30÷8=$27,7 $27,7×1,2=$33,2 $27,7×1,5=$41,6
Remuneração semanal $1 536 $1 536÷6÷8=$32 $32×1,2=$38,4 $32×1,5=$48
Remuneração diária $256 $256÷8=$32 $32×1,2=$38,4 $32×1,5=$48
Remuneração à hora $32 $32 $32×1,2=$38,4 $32×1,5=$48
Remuneração à peça ou em regime de comissão $32 $32 $32×1,2=$38,4 $32×1,5=$48
 
A partir de 1 de Janeiro de 2024
Forma de cálculo da remuneração Valor do salário mínimo Remuneração normal por hora utilizada para o cálculo da remuneração do trabalho extraordinário Remuneração do trabalho extraordinário prestado voluntariamente (20% de remuneração adicional) Remuneração do trabalho extraordinário prestado obrigatoriamente (50% de remuneração adicional)
Remuneração mensal $7 072 $7 072÷30÷8=$29,5 $29,5×1,2=$35,4 $29,5×1,5=$44,25
Remuneração semanal $1 632 $1 632÷6÷8=$34 $34×1,2=$40,8 $34×1,5=$51
Remuneração diária $272 $272÷8=$34 $34×1,2=$40,8 $34×1,5=$51
Remuneração à hora $34 $34 $34×1,2=$40,8 $34×1,5=$51
Remuneração à peça ou em regime de comissão $34 $34 $34×1,2=$40,8 $34×1,5=$51

Relativamente às alterações sobre antes e depois do aumento do valor do salário mínimo, são citados os seguintes exemplos sobre a remuneração por trabalho extraordinário:
 
Trabalhador com remuneração mensal (Exemplo I)
A guarda de segurança E de uma sociedade comercial de administração de condomínios (com período normal de trabalho de 8 horas por dia), que é responsável pelo serviço de segurança nos edifícios residenciais, aufere uma remuneração mensal calculada ao acordado, cujos salário de base no valor de 6 400 patacas e subsídio de trabalho no valor de 300 patacas.
Período de pagamento da remuneração Entre os dias 16 de cada mês e 15 do próximo mês
Prestação de trabalho extraordinário antes da entrada em vigor da nova Lei Relativamente à remuneração:
►A quantia total da remuneração (remuneração de base) auferida no mês em causa foi de 6 700 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo no valor de 6 656 por mês.
 
Relativamente à remuneração por trabalho extraordinário:
►Em 19 de Dezembro de 2023, E prestou voluntariamente 3 horas de trabalho extraordinário.
►O salário de base da E é de 6 400 patacas e a remuneração normal utilizada para o cálculo de trabalho extraordinário por hora:
Remuneração normal do mês em causa ÷ 30 dias ÷ Número de horas do período normal de trabalho diário
6 400 patacas ÷ 30 dias ÷ 8 horas = 26,7 patacas/hora

►Dado que o valor acima referido seja inferior do que o valor da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração mensal para o cálculo da remuneração por trabalho extraordinário na quantia de 27,7 patacas por hora, ao calcular a remuneração por trabalho extraordinário por hora prestado voluntariamente pela E em 19 de Dezembro de 2023, deve utilizar o valor da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração mensal como base de cálculo, ou seja:
27,7 patacas × 1,2 vezes × 3 horas = 99,7 patacas
 
Prestação de trabalho extraordinário depois da entrada em vigor da nova Lei Relativamente à remuneração:
►A partir de Janeiro de 2024, o valor do salário mínimo a aplicar à trabalhadora E: remuneração mensal de 7 072 patacas.
►O valor total da remuneração calculada ao acordado (remuneração de base) da E é de 6 700 patacas, pelo que, a partir de Janeiro de 2024, o empregador precisa de aumentar a remuneração mensal para um valor não inferior a 7 072 patacas por mês.
 
Relativamente à remuneração por trabalho extraordinário:
►E prestou voluntariamente 2 horas de trabalho extraordinário em 10 de Janeiro de 2024.
►A partir de 1 de Janeiro de 2024, o valor do salário mínimo a aplicar: remuneração mensal de 7 072 patacas.
►A partir de 1 de Janeiro de 2024, o valor da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração mensal para o cálculo da remuneração por trabalho extraordinário por hora: 29,5 patacas.
►Ao calcular a remuneração por trabalho extraordinário por hora prestado voluntariamente pela E em 10 de Janeiro de 2024, deve utilizar um valor não inferior ao da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração mensal como base de cálculo, ou seja:
29,5 patacas × 1,2 vezes × 2 horas = 70,8 patacas
 
 
Trabalhador com remuneração mensal (Exemplo II)
O lavador de loiça F de um estabelecimento de comidas (com período normal de trabalho de 8 horas por dia), que é responsável por lavar a loiça, aufere uma remuneração diária calculada ao acordado, cujos salário de base no valor de 240 patacas e subsídio de refeição no valor de 30 patacas por dia.
Período de pagamento da remuneração Entre os dias 16 de cada mês e 15 do próximo mês
Prestação de trabalho extraordinário antes da entrada em vigor da nova Lei Relativamente à remuneração:
►A quantia total da remuneração diária (remuneração de base) auferida foi de 270 patacas, pelo que já está em conformidade com as disposições previstas no salário mínimo no valor de 256 patacas por dia.
 
Relativamente à remuneração por trabalho extraordinário:
►F prestou voluntariamente 4 horas de trabalho extraordinário em 24 de Dezembro de 2023.
►O salário de base do F é de 240 patacas e a remuneração normal utilizada para o cálculo de trabalho extraordinário:
Remuneração normal do dia em causa ÷ Número de horas do período normal de trabalho diário
240 patacas ÷ 8 horas = 30 patacas/hora

►Dado que o valor acima referido seja inferior do que o valor da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração diária para o cálculo da remuneração por trabalho extraordinário na quantia de 32 patacas por hora, ao calcular a remuneração por trabalho extraordinário por hora prestado voluntariamente pela F em 24 de Dezembro de 2023, deve utilizar o valor da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração diária como base de cálculo, ou seja:
32 patacas × 1,2 vezes × 4 horas = 153,6 patacas
 
Prestação de trabalho extraordinário depois da entrada em vigor da nova Lei Relativamente à remuneração:
►A partir de Janeiro de 2024, o valor do salário mínimo a aplicar ao F: remuneração diária de 272 patacas.
►O valor total da remuneração calculada ao acordado (remuneração de base) do F é de 270 patacas, pelo que, a partir de Janeiro de 2024, o empregador precisa de aumentar a remuneração diária para um valor não inferior a 272 patacas por dia.
 
Relativamente à remuneração por trabalho extraordinário:
►F prestou voluntariamente 1 hora de trabalho extraordinário em 6 de Janeiro de 2024.
►A partir de 1 de Janeiro de 2024, o valor do salário mínimo a aplicar: remuneração diária de 272 patacas.
►A partir de 1 de Janeiro de 2024, o valor da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração diária para o cálculo da remuneração por trabalho extraordinário por hora: 34 patacas.
►Ao calcular a remuneração por trabalho extraordinário por hora prestado voluntariamente pelo F em 6 de Janeiro de 2024, deve utilizar um valor não inferior ao da remuneração normal legal que é aplicado em trabalhador com remuneração diária como base de cálculo, ou seja:
34 patacas × 1,2 vezes × 1 hora = 40,8 patacas
 

 

 
 
 
 
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