Acidentes de trabalho - Direitos e interesses (Trabalhador)
Pessoas garantidasTrabalhadores, incluindo trabalhadores residentes e não residentes.
Comunicação
Quando o trabalhador sofre um acidente, ele próprio ou os seus familiares devem, no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificou, comunicar verbalmente ou por escrito ao empregador ou aos seus representantes a ocorrência desse acidente, independentemente da gravidade da lesão.
Indemnização prevista por lei
Quando o trabalhador sofre um acidente tem direito a:
- Indemnização de 2/3 do salário correspondente ao período de faltas
- Indemnização das despesas médicas
- Indemnização legal proveniente da incapacidade ou morte emergente de acidentes de trabalho
Compensação das despesas médicas
O limite máximo das despesas médicas do sinistrado é de 3 150 000 patacas; se o sinistrado receber tratamento médico em hospitais ou estabelecimentos de saúde fora de Macau, o limite da indemnização diária é de 300 patacas.
Registo das despesas médicas
Durante o período de reivindicação das despesas médicas emergentes de acidentes de trabalho o sinistrado, se receber tratamento médico em hospitais ou centros de saúde dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), pode requerer junto dos SSM o serviço de registo das despesas médicas emergentes de acidentes de trabalho, para pagamento posterior.
Pedido de informações: Centro Hospitalar Conde de São Januário ou Centros de Saúde
Telefone: 8390 5000, 2831 3731
Assitência social
O sinistrado e os seus familiares com dificuldades económicas devido ao acidente de trabalho podem requerer assistência económica junto do Instituto de Acção Social.
Pedido de informações: Estrada do Cemitério n° 6, Macau
Telefone: 2822 1150