Acidentes de trabalho - Direitos e interesses (Trabalhador)

Pessoas garantidas
Trabalhadores, incluindo trabalhadores residentes e não residentes.

Comunicação
Quando o trabalhador sofre um acidente, ele próprio ou os seus familiares devem, no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificou, comunicar verbalmente ou por escrito ao empregador ou aos seus representantes a ocorrência desse acidente, independentemente da gravidade da lesão.

Indemnização prevista por lei
Quando o trabalhador sofre um acidente tem direito a:
  • Indemnização de 2/3 do salário correspondente ao período de faltas
  • Indemnização das despesas médicas
  • Indemnização legal proveniente da incapacidade ou morte emergente de acidentes de trabalho

Compensação das despesas médicas
O limite máximo das despesas médicas do sinistrado é de 3 150 000 patacas; se o sinistrado receber tratamento médico em hospitais ou estabelecimentos de saúde fora de Macau, o limite da indemnização diária é de 300 patacas.

Registo das despesas médicas
Durante o período de reivindicação das despesas médicas emergentes de acidentes de trabalho o sinistrado, se receber tratamento médico em hospitais ou centros de saúde dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), pode requerer junto dos SSM o serviço de registo das despesas médicas emergentes de acidentes de trabalho, para pagamento posterior.
Pedido de informações: Centro Hospitalar Conde de São Januário ou Centros de Saúde
Telefone: 8390 5000, 2831 3731

Assitência social
O sinistrado e os seus familiares com dificuldades económicas devido ao acidente de trabalho podem requerer assistência económica junto do Instituto de Acção Social.
Pedido de informações: Estrada do Cemitério n° 6, Macau
Telefone: 2822 1150
 
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