Assunto |
Introdução ao conteúdo da alteração à lei |
1. Licença de paternidade |
Cinco dias úteis de licença de paternidade |
2. Licença de maternidade e subsídio complementar à remuneração relevante |
- Setenta dias de licença de maternidade
- Estabelecimento ainda de uma medida de subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade
Os procedimentos relativos ao requerimento do subsídio são regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2020 (Medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade). (Já concluídas) |
3. Obrigatoriedade da compensação do descanso quando ocorre a sobreposição do dia de descanso semanal com o dia de feriado obrigatório |
Consideração do dia de descanso sobreposto como dia de feriado obrigatório, devendo o empregador determinar o gozo desse descanso semanal no prazo de trinta dias |
4. Descanso compensatório por prestação de trabalho em dia de feriado obrigatório |
Prolongamento do prazo para três meses para o gozo do descanso compensatório por prestação de trabalho em dia de feriado obrigatório |
5. Compensação por prestação de trabalho em dia de descanso semanal e dia de feriado obrigatório |
Possibilidade de seleccionar “dois dias de descanso” como compensação por prestação de trabalho em dia de descanso semanal e dia de feriado obrigatório:
Trabalho determinado para ser prestado em dia de descanso semanal |
Trabalho prestado em dia de feriado obrigatório |
1. Remuneração daquele dia
2. Um dia de descanso compensatório + Um dia de remuneração de base
ou
Dois dias de descanso compensatório
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1. Remuneração daquele dia
2. Um dia de descanso compensatório + Um dia de remuneração de base
ou
Dois dias de remuneração de base
ou
Dois dias de descanso compensatório
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6. Cálculo proporcional da compensação |
Cálculo proporcional da compensação no caso de ser concluída apenas parte do período de trabalho em dia de descanso semanal ou dia de feriado obrigatório por motivos pessoais do trabalhador |
7. Montante máximo da remuneração de base mensal para a indemnização por despedimento |
Aumento do montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento para 21 000 patacas |