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Introdução

 

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, incumbido de a coadjuvar na formulação e execução das políticas de trabalho, emprego, segurança e saúde ocupacional e formação profissional. Desde a sua criação em 1984, pelo Decreto-Lei n.°42/84/M, de 12 de Maio, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais tem sido reestruturada pelos Decretos-Lei n.º 40/89/M, de 19 de Junho de 1989 e n.º 52/98/M, de 9 de Novembro de 1998, e Regulamentos Administrativos n.º 24/2004, de 26 de Julho de 2004 e n.º 12/2016, de 23 de Maio de 2016, para dar resposta ao desenvolvimento socioeconómico e às necessidades da população.

Objectivos / Missão / Valores

 
  • Objectivos: Ter por base a população, prestando-lhe o melhor serviço de qualidade.
  • Missão: Criar relações laborais harmoniosas; elevar a qualidade dos recursos humanos; promover a rentabilização da mão-de-obra; promover o desenvolvimento da segurança e saúde ocupacional.
  • Valores: Espírito de bem servir; empenhamento e credibilidade; justiça e honestidade; espírito profissional; zelo e cordialidade.

Atribuições

 
  1. Promover a análise e o estudo do meio social do trabalho, do emprego, da segurança e saúde ocupacional e da formação profissional, com vista à definição de medidas da política de trabalho no quadro das linhas gerais da política social e económica da RAEM;
  2. Coordenar as acções desenvolvidas para a execução da política do trabalho e zelar pela promoção do emprego e da formação profissional;
  3. Zelar pelo desenvolvimento das relações de trabalho, assente num diálogo permanente com os parceiros sociais nele envolvidos;
  4. Assegurar a execução e o acompanhamento das medidas administrativas ou legislativas no que respeita às relações e condições de trabalho;
  5. Promover e organizar acções para aumentar a consciencialização sobre a segurança e saúde ocupacional para eliminar ou controlar eficazmente os riscos que possam afectar a segurança e saúde dos trabalhadores, e implementar as medidas adequadas nesta área;
  6. Promover o intercâmbio e a colaboração, na área do trabalho, com serviços públicos e entidades privadas da RAEM ou do exterior;
  7. Divulgar e executar as disposições das convenções internacionais do trabalho aplicáveis à RAEM.
2016 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Reservados os Direitos de Autor.
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Telefone: (853) 2856 4109    Fax: (853) 2855 0477    E-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo
 

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