Subunidade responsável: Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT) da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)Caso os cidadãos tenham conhecimento concreto da existência de trabalho ilegal, podem participar telefonando para:
1.Corpo de Polícia de Segurança PúblicaTel: 2857 3333 Núcleo de denúncias
2. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Tel: 2833 8808 (fora das horas de expediente, há gravação automática) ou
Fax: 2855 0477;
3.Serviços de Alfândega
Tel: 2855 9944.
| Multa por violação do “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal” | ||
| Infractor | Matérias infringidas | Valor da multa (em patacas) |
| Pessoa singular ou colectiva de Macau | Violação da limitação prevista nas excepções e condições. | Multa de 20 000 a 50 000 patacas por cada trabalhador |
| Não residente | Exercício de actividade em proveito próprio | Multa de 20 000 a 50 000 patacas, acrescido de impedimento de exercício de actividade laboral em Macau pelo período de 2 anos |
| Violação da limitação prevista nas excepções e condições | Multa de 5 000 a 20 000 patacas | |
| Multa por violação da “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes” | ||
| Infractor | Matérias infringidas | Valor da multa (em patacas) |
| Empregador | Contratação de trabalhador não residente diferente daquele que foi objecto da autorização, mesmo que seja titular de autorização para contratação de trabalhador não residente | Multa de 10 000 a 20 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação concedidas e privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos |
| Aceitação da prestação de trabalho por trabalhador não residente, sem autorização para contratação de trabalhador não residente | Multa de 10 000 a 20 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos | |
| Prestação de trabalho pelo não residente em local diferente do indicado. | Multa de 5 000 a 10 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação concedidas e privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos | |
| Exercício de função diferente da que havia sido autorizado por parte do não residente | Multa de 5 000 a 10 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação concedidas e privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos | |
| Não residente | Trabalho ilegal | Multa de 5 000 a 10 000 patacas |
| Prestação de trabalho para entidade/local diferente do que havia sido autorizado | Multa de 5 000 a 10 000 patacas | |
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