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 Subunidade responsável: Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT) da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Caso os cidadãos tenham conhecimento concreto da existência de trabalho ilegal, podem participar telefonando para:
1.Corpo de Polícia de Segurança PúblicaTel: 2857 3333 Núcleo de denúncias
2. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Tel: 2833 8808 (fora das horas de expediente, há gravação automática) ou
Fax: 2855 0477;
3.Serviços de Alfândega
Tel: 2855 9944.
 
Multa por violação do “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”
Infractor Matérias infringidas Valor da multa (em patacas)
Pessoa singular ou colectiva de Macau Violação da limitação prevista nas excepções e condições. Multa de 20 000 a 50 000 patacas por cada trabalhador
Não residente Exercício de actividade em proveito próprio Multa de 20 000 a 50 000 patacas, acrescido de impedimento de exercício de actividade laboral em Macau pelo período de 2 anos
Violação da limitação prevista nas excepções e condições Multa de 5 000 a 20 000 patacas
Multa por violação da “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”
Infractor Matérias infringidas Valor da multa (em patacas)
Empregador Contratação de trabalhador não residente diferente daquele que foi objecto da autorização, mesmo que seja titular de autorização para contratação de trabalhador não residente Multa de 10 000 a 20 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação concedidas e privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos
Aceitação da prestação de trabalho por trabalhador não residente, sem autorização para contratação de trabalhador não residente Multa de 10 000 a 20 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos
Prestação de trabalho pelo não residente em local diferente do indicado. Multa de 5 000 a 10 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação concedidas e privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos
Exercício de função diferente da que havia sido autorizado por parte do não residente Multa de 5 000 a 10 000 patacas por cada trabalhador, acrescido de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação concedidas e privação do direito de requerer novas autorizações pelo período de seis meses a dois anos
Não residente Trabalho ilegal Multa de 5 000 a 10 000 patacas
Prestação de trabalho para entidade/local diferente do que havia sido autorizado Multa de 5 000 a 10 000 patacas
2016 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Reservados os Direitos de Autor.
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Telefone: (853) 2856 4109    Fax: (853) 2855 0477    E-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo
 

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