Departamento de Estudos e Informática | |
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Competências |
Compete ao Departamento de Estudos e Informática, designadamente, fazer estudos e apresentar propostas na área do trabalho, prestar apoio técnico-jurídico, coordenar o sistema e o equipamento informático da DSAL, e acompanhar a execução das convenções da Organização Internacional do Trabalho aplicáveis à RAEM. Artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |
Compreende |
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Departamento de Inspecção do Trabalho | |
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Competências |
Compete ao Departamento de Inspecção do Trabalho, designadamente, fiscalizar e desenvolver acções de sensibilização no âmbito das relações e condições de trabalho, e instaurar os procedimentos legais sobre as infracções verificadas neste âmbito, tratar os pedidos de licenciamento das agências de emprego e efectuar a fiscalização sobre essas agências, bem como controlar o funcionamento da conta bancária referida no Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho). Artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |
Compreende |
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Serviços |
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Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional | |
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Competências |
Compete ao Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, designadamente, efectuar a fiscalização, estudos e acções de sensibilização no âmbito da segurança e saúde ocupacional, e instaurar os procedimentos legais sobre as infracções verificadas neste âmbito, bem como assegurar a instituição de um padrão para a credenciação no âmbito da segurança e saúde ocupacional e atribuir certificados de credenciação. Artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |
Compreende |
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Serviços |
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Departamento de Emprego | |
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Competências |
Compete ao Departamento de Emprego designadamente prestar serviços de encaminhamento de emprego e de aconselhamento profissional, protegendo o direito ao emprego dos residentes; promover e apoiar os residentes de Macau no planeamento do desenvolvimento da sua vida profissional, colaborando com as entidades de formação profissional na promoção da ascensão profissional e mobilidade horizontal dos residentes de Macau; estudar, desenvolver, planear e melhorar os serviços de emprego e as medidas que contribuam para a promoção do emprego dos residentes de Macau. Artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |
Serviços |
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Departamento de Formação Profissional | |
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Competências |
Compete ao Departamento de Formação Profissional, designadamente, organizar cursos de formação e actividades relevantes em conformidade com as necessidades e o desenvolvimento do mercado de trabalho, para elevar a qualidade da mão-de-obra dos residentes de Macau, a fim de promover a sua ascensão profissional ou mobilidade horizontal, cooperar com outros serviços públicos e entidades privadas na área da formação profissional para optimizar a aplicação de recursos de formação, reforçar a comunicação e cooperação com outras regiões para introduzir e definir o regime de certificado de técnicas profissionais. Artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |
Compreende |
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Serviços |
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Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes | |
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Competências |
Compete ao Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, designadamente, estudar, planear e emitir pareceres sobre as políticas de contratação de TNR’s, avaliando a eficácia da sua aplicação, executar a legislação relativa à contratação de TNR’s e as leis e diplomas na área do trabalho e apresentar propostas de aperfeiçoamento de acordo com as necessidades do mercado de trabalho e da indústria económica. Artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |
Compreende |
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Serviços |
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Divisão Administrativa e Financeira | |
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Competências |
Compete à DAF, designadamente, assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DSAL, bem como as funções relativas ao atendimento, economato e expediente geral. Artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 |