Departamento de Estudos e Informática
Competências

Compete ao Departamento de Estudos e Informática, designadamente, fazer estudos e apresentar propostas na área do trabalho, prestar apoio técnico-jurídico, coordenar o sistema e o equipamento informático da DSAL, e acompanhar a execução das convenções da Organização Internacional do Trabalho aplicáveis à RAEM.

Artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016
Compreende
 
Departamento de Inspecção do Trabalho
Competências

Compete ao Departamento de Inspecção do Trabalho, designadamente, fiscalizar e desenvolver acções de sensibilização no âmbito das relações e condições de trabalho, e instaurar os procedimentos legais sobre as infracções verificadas neste âmbito, tratar os pedidos de licenciamento das agências de emprego e efectuar a fiscalização sobre essas agências, bem como controlar o funcionamento da conta bancária referida no Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho).

Artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016
Compreende
Serviços
  • Consulta sobre questões laborais
  • Serviços que envolvem protecção laboral e direitos laborais
  • Licença de Actividade de Agências de Emprego
 
Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional
Competências

Compete ao Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, designadamente, efectuar a fiscalização, estudos e acções de sensibilização no âmbito da segurança e saúde ocupacional, e instaurar os procedimentos legais sobre as infracções verificadas neste âmbito, bem como assegurar a instituição de um padrão para a credenciação no âmbito da segurança e saúde ocupacional e atribuir certificados de credenciação.

Artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016
Compreende
Serviços
  • Curso para obtenção do “Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil”
  • Informações sobre segurança e saúde ocupacional
  • Exames médicos de segurança e saúde ocupacional
  • Exames médicos antes/depois da admissão de menores
 
Departamento de Emprego
Competências

Compete ao Departamento de Emprego designadamente prestar serviços de encaminhamento de emprego e de aconselhamento profissional, protegendo o direito ao emprego dos residentes; promover e apoiar os residentes de Macau no planeamento do desenvolvimento da sua vida profissional, colaborando com as entidades de formação profissional na promoção da ascensão profissional e mobilidade horizontal dos residentes de Macau; estudar, desenvolver, planear e melhorar os serviços de emprego e as medidas que contribuam para a promoção do emprego dos residentes de Macau.

Artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016
Serviços
  • Registo de pedido de emprego
  • Registo de oferta de emprego
  • Emissão de certificados para pedido de subsídio de desemprego
 
Departamento de Formação Profissional
Competências

Compete ao Departamento de Formação Profissional, designadamente, organizar cursos de formação e actividades relevantes em conformidade com as necessidades e o desenvolvimento do mercado de trabalho, para elevar a qualidade da mão-de-obra dos residentes de Macau, a fim de promover a sua ascensão profissional ou mobilidade horizontal, cooperar com outros serviços públicos e entidades privadas na área da formação profissional para optimizar a aplicação de recursos de formação, reforçar a comunicação e cooperação com outras regiões para introduzir e definir o regime de certificado de técnicas profissionais.

Artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016
Compreende
Serviços
  • Cursos de formação profissional – informativo e inscrição nos cursos
  • Avaliação de técnicas profissionais – informativo e inscrição nos exames
  • Actividades promocionais – Marcação para visitas e organização de seminários
 
Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes

Competências

Compete ao Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, designadamente, estudar, planear e emitir pareceres sobre as políticas de contratação de TNR’s, avaliando a eficácia da sua aplicação, executar a legislação relativa à contratação de TNR’s e as leis e diplomas na área do trabalho e apresentar propostas de aperfeiçoamento de acordo com as necessidades do mercado de trabalho e da indústria económica.

Artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016

Compreende

Serviços
  • Pedidos de contratação de trabalhadores não residentes especializados
  • Pedidos de contratação de trabalhadores não residentes não especializados
  • Pedidos de contratação de trabalhadores não residentes domésticos
  • Pedidos de autorização para não residentes a exercer actividade em proveito próprio
  • Pedido de prorrogação do prazo para repor o número mínimo da contratação de trabalhadores locais
  • Informação sobre a redução do número de trabalhadores
 
Divisão Administrativa e Financeira
Competências

Compete à DAF, designadamente, assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DSAL, bem como as funções relativas ao atendimento, economato e expediente geral.

Artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016
 
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