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Candidatos com deficiência:
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Formalidades para pedido de emprego e procedimentos para colocação │ Estratégias sobre pedido de emprego |
empregadores:
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Formalidades para recrutamento e procedimentos de colocação |
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Formalidades para pedido de emprego e procedimentos para colocação (Candidatos com deficiência) |
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1.Registo sobre o emprego |
O Departamento de Emprego dá prioridade ao registo dos candidatos com deficiência que comparecem na DSAL. As formalidades do registo são simples, pois o candidato só terá de preencher no boletim os seus dados pessoais (Nota 1) e outras informações, como o cargo em que está interessado, o salário pretendido, etc… Para a inscrição, é necessário levar os originais do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, do comprovativo das habilitações académicas mais elevadas e da carta de condução (para os que se candidatam ao cargo de motorista). O pessoal do Grupo pode exigir, caso necessário, ao candidato a apresentação de relatório médico, para assegurar que o emprego não vai constituir qualquer perigo para a sua saúde. |
2.Entrevista |
O pessoal do Grupo faz uma entrevista ao candidato que conclui a inscrição, a fim de conhecer melhor as suas capacidades de trabalho e a sua saúde. |
3.Conjugação do emprego |
Durante a validade do registo para pedido de emprego (Nota 2), o pessoal do Grupo apresenta ao candidato postos de trabalho adequados às suas habilitações académicas e capacidades de trabalho. |
4.Acompanhamento do emprego |
No dia da entrevista profissional, o pessoal do Grupo acompanha o candidato para a entrevista com o empregador. Se o candidato for contratado, aquele pessoal presta o serviço de acompanhamento durante 3 meses, para ter conhecimento da sua situação de trabalho e prestar auxílio. |
Nota 1: Para garantir a privacidade dos candidatos, não permitindo que os seus dados pessoais, designadamente o seu nome, número do documento de identificação, morada, telefone e o nome da empresa onde trabalhou no passado, sejam revelados ao público. Se o candidato se encontrar a requerer ou a receber subsídios de outros serviços públicos, o nosso Departamento também pode fornecer ao respectivo Serviço o registo da sua inscrição, para fins de apreciação ou verificação do pedido. |
Nota 2: O prazo da inscrição na Bolsa de Emprego é de 4 meses, pode renová-lo 15 dias antes do seu termo. Caso contrário a inscrição fica caducada, devendo o candidato efectuar um novo registo. Pode optar uma das formas abaixo mencionadas para a renovação: |
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