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  • Também, para efeitos de investigação ou processo judicial os devidos dados poderão eventualmente ser transferidos para as autoridades policiais ou judiciais;
  • De acordo com o disposto no no 2 do artigo 21o, do Decreto-Lei no 5/98/M, as sugestões, queixas ou reclamações que sejam anónimas podem ser destruídas;
  • Nos termos do no 3 do mesmo artigo do Decreto-Lei acima referido, estes Serviços darão resposta às queixas/reclamações que contenham a identificação e o endereço de quem as assinar dentro do prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva entrada;
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