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Requerimento da autorização de isenção da qualidade de trabalhador necessária para o titular do órgão

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessáriosNota 1:

Formalidades:

O sindicato ou a federação sindical deve designar um representante para apresentar, junto da DSAL, o pedido da autorização de isenção da qualidade de trabalhador necessária para o titular do órgão, quando se verifiquem as seguintes situações:

(1) O titular do órgão, durante o seu mandato, não tenha a qualidade de trabalhador, por um período não superior a 180 dias consecutivos;

(2) O indivíduo a ser nomeado como titular do órgão não tenha a qualidade de trabalhador.

Documentos necessários:

Nas situações em que o titular do órgão, durante o seu mandato, não tenha a qualidade de trabalhador, por um período não superior a 180 dias consecutivos, deve apresentar os seguintes documentos:

(1) “Requerimento da autorização de isenção da qualidade de trabalhador necessária para o titular do órgão” assinado por um representante designado;

(2) Cópia dos documentos comprovativos de cessação da relação laboral do titular do órgão;

(3) Curriculum vitae do titular do órgão;

(4) Documentos comprovativos que comprovem a correlação entre o titular do órgão e o sindicato ou a federação sindical, nomeadamente a contribuição para o funcionamento do sindicato ou da federação sindical (caso haja).

Nas situações em que o indivíduo a ser nomeado como titular do órgão não tenha a qualidade de trabalhador, deve apresentar os seguintes documentos:

(1) “Requerimento da autorização de isenção da qualidade de trabalhador necessária para o titular do órgão” assinado por um representante designado;

(2) Cópia do BIRM daquele indivíduo;

(3) Curriculum vitae daquele indivíduo;

(4) Certificado de registo criminal daquele indivíduo;

(5) “Declaração de idoneidade para o desempenho de funções do titular do órgão” preenchida e assinada por aquele indivíduo;

(6) Documentos comprovativos que comprovem a correlação entre aquele indivíduo e o sindicato ou a federação sindical, nomeadamente a contribuição para o funcionamento do sindicato ou da federação sindical (caso haja).

 

3. Taxa

Gratuita
 

4. Tempo necessário à apreciação

60 dias (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários) 

 

Nota:

Nota 1. Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
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