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Comunicação sobre participação e co-organização de actividades do sindicato ou da federação sindical

(A participação e co-organização do sindicato ou da federação sindical em actividades realizadas por organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM)

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessários Nota 1:

O sindicato ou a federação sindical que tenha participado em actividades realizadas por organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM ou com elas tenha co-organizado actividades, tem de comunicar à DSAL, nos meses de Abril e Outubro de cada ano, todas as actividades em que tenha participado ou co-organizado nos seis meses imediatamente anteriores, e apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre participação e co-organização de actividades do sindicato ou da federação sindical”, devidamente preenchida;

(2) Informações sobre a actividade (caso haja cartazes, anúncios, materiais promocionais, convites, etc.)

 

3. Taxa:

Gratuita

 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Nota 2. As actividades comunicadas em Abril são todas as atividades participadas ou coorganizadas de Julho a Dezembro do ano anterior, e as atividades comunicadas em Outubro são todas as atividades participadas ou coorganizadas de Janeiro a Junho do ano em curso.

 
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