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Comunicação sobre a filiação ou saída de organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessários Nota 1:

O sindicato ou a federação sindical tem de comunicar à DSAL a filiação ou saída de organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência:

Em caso de filiação em organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM, deve apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre a filiação ou saída de organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM”, devidamente preenchida;
(2) Cópia da acta da reunião da assembleia geral em que foi deliberada a aprovação da filiação nas respectivas organizações ou associações;
(3) Elementos relativos à constituição ou ao registo emitidos pelas autoridades competentes do local das respectivas organizações ou associações;
(4) Cópia dos estatutos onde constam as finalidades das respectivas organizações ou associações;
(5) Elementos relativos à qualidade ou às funções desempenhadas pelo sindicato ou federação sindical nas respectivas organizações ou associações.

Em caso de saída de organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM, deve apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre a filiação ou saída de organizações ou associações constituídas no exterior da RAEM”, devidamente preenchida;
(2) Cópia da acta da reunião da assembleia geral em que foi deliberada a aprovação da saída das respectivas organizações ou associações;
(3) Informações onde constam a sua saída das respectivas organizações ou associações (caso haja).

 

3. Taxa:

Gratuita

 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
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