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Comunicação sobre a mudança dos titulares dos órgãos

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessários Nota 1:

O sindicato ou a federação sindical tem de comunicar à DSAL a mudança dos titulares dos órgãosNota 2 no prazo de 90 dias a contar da data da sua ocorrência.

Em caso de mudança de pessoal, deve apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre a mudança dos titulares dos órgãos”, devidamente preenchida;

(2) Cópia da acta da reunião da assembleia geral em que foi deliberada a aprovação da mudança dos titulares dos órgãos;

(3) Cópia do documento de identificação dos novos titulares dos órgãos;

(4) Cópia do documento comprovativo de trabalho dos novos titulares dos órgãos, salvo se os titulares dos órgãos tiverem obtido a autorização nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.° 6/2024 ;

(5) Certificado de registo criminal dos novos titulares dos órgãos;

(6) “Declaração de idoneidade para o desempenho de funções dos titulares dos órgãos” preenchida e assinada pelos novos titulares dos órgãos.

Em caso de mudança de funções, deve apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre a mudança dos titulares dos órgãos”, devidamente preenchida;

(2) Cópia da acta da reunião da assembleia geral em que foi deliberada a aprovação da mudança dos titulares dos órgãos.

 

3. Taxa:

Gratuita
 

4. Tempo necessário à apreciação:

60 dias (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários) 

 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.

Nota 2: As situações de mudança dos titulares dos órgãos compreendem: mudança de pessoal (destituição dos titulares dos órgãos, nomeação de novos titulares dos órgãos) e mudança de funções.
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