Requerimento para a renovação do certificado de admissibilidade da denominação


1. Destinatários:

Requerente que tenha obtido o “certificado de admissibilidade da denominação” emitido pela DSAL
 

2. Formalidades e documentos necessáriosNota 1:

Formalidades:

No prazo de 20 a 30 dias antes do termo da validade do “certificado de admissibilidade da denominação” do sindicato ou da federação sindical, emitido pela primeira vez pela DSAL, um representante designado pelo requerente apresenta, junto da DSAL, o pedido de renovação.

Documentos necessários:

“Requerimento para a renovação do certificado de admissibilidade da denominação” assinado por um representante designado.

 

3. Taxa

Gratuita


4. Tempo necessário à apreciação

10 dias úteis (a contar da data de recepção do pedido)

 

Nota:

Nota 1. Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
2016 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Reservados os Direitos de Autor.
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Telefone: (853) 2856 4109    Fax: (853) 2855 0477    E-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo
 

A visita e utilização de qualquer serviço deste website significa que o utilizador tem conhecimento e concorda com o conteúdo da "Declaração de recolha de dados pessoais" e as "Cláusulas de utilização e Declaração de exoneração de responsabilidade".