Declaração anual do sindicato

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessáriosNota 1:

Para efeitos de declaração anual, o sindicato ou a federação sindical têm de entregar junto da DSAL, durante o mês de Abril de cada ano, os seguintes documentos:

(1) O formulário da declaração anual, devidamente preenchido;

(2) Lista dos titulares dos órgãos - anexo 1 do formulário referido na alínea (1);

(3) Lista dos associados (exclusivamente aplicável às federações sindicais) – anexo 2 do formulário referido na alínea (1);

(4) Contas anuais auditadas por contabilistas habilitados a exercer a profissão.


 

3. Taxa:

Gratuita

 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
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