Comunicação sobre a extinção do sindicato ou da federação sindical

 

1. Destinatários:

Os administradores dos sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessários:

Formalidades:

Se o sindicato ou a federação sindical for extinto nas seguintes circunstâncias, os administradores têm de comunicar por escrito o facto à DSAL, no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação da deliberação ou da sua ocorrência:

(1) Por deliberação da assembleia geral;

(2) Pelo decurso do prazo de duração, se tiverem sido constituídos com prazo definido;

(3) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto constitutivo ou nos estatutos.

Documentos necessáriosNota 1:

(1) “Comunicação sobre a extinção do sindicato ou da federação sindical”, devidamente preenchida;

(2) Cópia da acta da deliberação (caso haja).

 

3. Taxa:

Gratuita

 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
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