Comunicação sobre os indivíduos com distinções honoríficas

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessáriosNota 1:

Caso o sindicato ou a federação sindical defina nos seus estatutos a atribuição de distinções honoríficas aos associados e aos não associados, pode comunicar à DSAL sobre a lista dos indivíduos com distinções honoríficas, e apresentar os seguintes documentos:

(1) Cópia do documento de identificação dos indivíduos com distinções honoríficas;

(2) Cópia da acta da respectiva reunião da assembleia geral.

 

3. Taxa:

Gratuita
 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
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