Comunicação sobre o facto de o titular do órgão deixar de possuir as qualificações adequadas ao desempenho de funções

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados

 

2. Formalidades e documentos necessários Nota 1:

No prazo de 15 dias a contar da data em que o titular do órgão deu conhecimento do facto de que o mesmo deixou de possuir as qualificações adequadas ao desempenho de funções, o sindicato ou a federação sindical deve comunicar à DSAL sobre esse facto, e apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre o facto de o titular do órgão deixar de possuir as qualificações adequadas ao desempenho de funções”, devidamente preenchida;

(2) Documentos comprovativos do facto de que o titular do órgão deixou de possuir as qualificações adequadas ao desempenho de funções.


 

3. Taxa:

Gratuita

 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
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