Comunicação sobre a alteração dos estatutos

 

1. Destinatários:

Sindicatos ou federações sindicais registados
 

2. Formalidades e documentos necessários Nota 1:

O sindicato ou a federação sindical, depois de concluídos os actos notariais de alteração dos estatutos, tem de comunicar o facto à DSAL no prazo de 60 dias a contar da data da publicação dos estatutos no Boletim Oficial da RAEM, e apresentar os seguintes documentos:

(1) “Comunicação sobre a alteração dos estatutos”, devidamente preenchida;

(2) Cópia da acta da reunião da assembleia geral em que foi deliberada a aprovação da alteração dos estatutos.

 

3. Taxa:

Gratuita
 

Nota:

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
 
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