[Nota para a comunicação social]A “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil” entra em vigor a 1 de Novembro A DSAL alerta o pessoal de gestão de segurança para apresentar o pedido de licença o mais rápido possível
 
Actualização:2023-10-20 Categoria: Notícias, Trabalhador, Empregador, Segurança e saúde ocupacional,
A Lei n.º 2/2023 “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil” entrará em vigor a partir de 1 de Novembro do corrente ano e, com o objectivo de melhorar a gestão de segurança nos estaleiros e locais de obra, a nova lei regulamenta que o pessoal de gestão de segurança tem de ser titular de licença válida emitida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Disposições relativas à disponibilização de pessoal de gestão de segurança e ao regime de licenças

De acordo com a nova lei, o empreiteiro tem de, consoante o número total diário de trabalhadores, disponibilizar de pessoal de gestão de segurança do número adequado no estaleiro e local de obra para coadjuvar o empreiteiro nos trabalhos de gestão de segurança, devendo esse pessoal de gestão de segurança ser contratado pelo empreiteiro. Para o efeito, entendem-se por “pessoal de gestão de segurança” o técnico superior de segurança e o técnico de segurança disponibilizados nos termos da lei, e esses técnicos só podem desempenhar as respectivas funções no estaleiro e local de obra quando possuem licença válida emitida pela DSAL. De acordo com as disposições relevantes, o empreiteiro tem de disponibilizar no estaleiro e local de obra, pelo menos, de um técnico de segurança titular de licença válida quando o número total diário de trabalhadores atingir 20 e, ainda, de um técnico superior de segurança titular de licença válida quando o número total diário de trabalhadores atingir 100; devendo o número de técnicos superiores de segurança ser aumentado pelo empreiteiro em função do incremento do número de trabalhadores.

A DSAL alerta os profissionais relevantes do sector para apresentarem o pedido de licença o mais rápido possível

Atendendo que a “Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil” entrará em vigor em 1 de Novembro, a DSAL alerta que os indivíduos elegíveis que pretendem desempenhar funções como pessoal de gestão de segurança em data posterior a 1 de Novembro mas ainda não tinham requerido a licença, devem apresentar o seu pedido o mais rápido possível. Os indivíduos que preencham os requisitos podem pedir a licença através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” e, para o efeito, basta clicar em “Pedido da licença de técnico superior de segurança/técnico de segurança na construção civil”, inserir os dados necessários e fazer o carregamento dos documentos comprovativos relevantes de acordo com as instruções; podem ainda os requerentes optar por apresentar o pedido junto da DSAL, sendo que o respectivo formulário está disponível na página electrónica da DSAL e na sede da DSAL (sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau) para efeitos de descarregamento e levantamento. Para mais informações sobre o pedido da licença de técnico superior de segurança e técnico de segurança na construção civil, pode navegar na página eletrónica da DSAL www.dsal.gov.mo ou ligar para o n.º 2871 7781 durante o horário de expediente. Quanto às formalidades referentes à criação da “Conta única de Macau”, pode consultar o Portal do Governo www.gov.mo.
 

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