Síntese da aplicação de sanções relativas à segurança e saúde ocupacional nos estaleiros de construção civil no 1° trimestre de 2014
 
Actualização:2014-05-05 Categoria: Notícias, Trabalhador, Empregador, Segurança e saúde ocupacional,
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou, no 1º trimestre deste ano, um total de 1 417 acções de inspecção regulares relativas à segurança e saúde ocupacional em 749 estaleiros de construção civil, tendo, de acordo com o Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/91/M, instaurado 25 processos de sanções por violação ao disposto naquele diploma e aplicado multas no montante de 128 500 patacas. Nos casos onde se verificou elevado risco de vida e segurança para os trabalhadores dos estaleiros e o público, foram aplicadas imediatamente 37 sanções. As violações relativas às sanções aplicadas imediatamente envolveram o seguinte: 1. Medidas de protecção colectiva para prevenção da queda de pessoas e de objectos: 23 casos devido à falta de instalação de guarda-corpos resistentes com altura de 90 centímetros e rodapés (guarda-cabeças) com altura mínima de 15 centímetros em locais de trabalho situados a uma altura superior a 2 metros do piso, e do acesso a plataformas; 2. Gruas e aparelhos elevatórios: 5 casos devido à utilização de cabos com emendas ou estragados para elevação de cargas, amarração incorrecta das cargas a elevar e falta de resguardos nas partes móveis do aperalho elevatório; 3. Instalação eléctrica: 5 casos devido à exposição de partes vivas de instrumentos ou aparelhos eléctricos; 4. Equipamento de protecção individual: 2 casos devido à utilização incorrecta do cinto de segurança e outros equipamentos de protecção individual; 5. Outros riscos graves: 2 casos devido à falta de dispositivo de controlo do retorno da chama nas garrafas de acetileno. Por outro lado, existem dois estaleiros de construção civil em que a situação de falta de instalação de guarda-corpos resistentes com altura de 90 centímetros e rodapés (guarda-cabeças) com altura mínima de 15 centímetros em plataformas de trabalho situadas a uma altura superior a 2 metros do piso não foi melhorada, mesmo depois de ter sido aplicada a multa, causando grave risco de vida e segurança para os trabalhadores dos estaleiros, pelo que a DSAL emitiu a ordem de suspensão das obras a esses dois estaleiros de construção civil, ordenando aos respectivos empreiteiros que suspendessem todos os trabalhos em altura, e só podendo as obras serem retomadas após a situação ter sido reparada com segurança. Os respectivos empreiteiros também tomaram posteriormente as medidas de reparação, tendo as obras sido retomadas após fiscalização da DSAL. A DSAL vai continuar a reforçar as acções de inspecção e apela aos empreiteiros e ao pessoal da gestão de segurança para se empenharem no controlo eficaz da segurança e saúde ocupacional, devendo os trabalhadores prestarem atenção à própria segurança e dos outros trabalhadores, criando um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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