Emissão das devidas declarações de Pedido de Subsídios do Fundo de Segurança Social--Emissão de Certificados para Pedido de Subsídio de Desemprego
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)-Divisão de Promoção do Emprego (DPE)
Outras entidades / serviços públicos : N/A
Local de atendimento dos pedidos : Divisão de Promoção do Emprego:
Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, R/C, em Macau.

Centro de Serviços da RAEM:
Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Macau
Horário de funcionamento: Divisão de Promoção do Emprego:
2ª a 5ª feira:das 9h - 13h e das 14:30h -17:45h;
6ª feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h

Centro de Serviços da RAEM:
2ª a 6ª feira: das 9 h - 18 h (Funciona durante as horas de almoço)
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços): N/A
Formas de consulta:

Divisão de Promoção do Emprego:
Tel:8399 9801
Fax:2852 8511
E-mail:dsalde@dsal.gov.mo
Website:http://www.dsal.gov.mo/

Centro de Serviços da RAEM
Tel:2845 1515
Website: http://www.csraem.gov.mo/


Requerimento

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades: Requerimento
Destinatário e requisitos: Candidatos ao subsídio de desemprego junto do Fundo de Segurança Social
Documentos necessários: O interessado deve inscrever-se na DPE e entregar a fotocópia do documento comprovativo de que se encontra desempregado involuntariamente.
Documentos a exibir: O interessado deve inscrever-se na DPE e apresentar o original do documento comprovativo de que se encontra desempregado involuntariamente.
Taxa (ou imposto): Gratuito
Prazo:

Horas de expediente do DPE:
2ª a 5ª feira:das 9h - 12:30h e das 14:30 - 17:15h;
6ª feira:das 9h - 12:30h e das 14:30h - 17h

Centro de Serviços da RAEM:
2ª a 6ª feira: das 9 h - 18 h (Funciona durante as horas de almoço)

Indicador de qualidade: Serviços --- Carta de Qualidade
Emissão de documento comprovativo destinado ao pedido do subsídio de desemprego (Subsídios do FSS) --- Dentro de 3 dias úteis(1)
(1) O prazo indicado apenas se aplica ao requerente que apresente os documentos necessários e completos.
Website das Legislações:

1. O regime da segurança social.
Lei n.º 4/2010〔B.O. 34( I ),23/08/2010〕

2. Quantitativo diário do subsídio de desemprego.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2010〔B.O. 52 ( I ),27/12/2010〕