Emissão de Certificados para Pedido de Subsídio de Desemprego
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)-Divisão de Promoção do Emprego (DPE)
Outras entidades / serviços públicos :N/A
Local de atendimento dos pedidos :Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, R/C, em Macau.
Horário de funcionamento:2a a 5a feira:das 9h - 13h e das 14:30h -17:45h;
6a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços):N/A
Formas de consulta:

Tel:8399 9801
Fax:2852 8511
E-mail:dsalde@dsal.gov.mo
Website:www.dsal.gov.mo


Requerimento

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Destinatário e requisitos:Candidatos ao subsídio de desemprego junto do Fundo de Segurança Social
Documentos necessários:O interessado deve inscrever-se no DPE, apresentar o original do documento comprovativo de que se encontra desempregado involuntariamente e entregar a fotocópia do mesmo.
Taxa (ou imposto):Grátis
Prazo:

2a a 5a feira:das 9h - 12:30h e das 14:30 - 17:15h;
6a feira:das 9h - 12:30h e das 14:30h - 17h

Indicador de qualidade:Serviços --- Carta de Qualidade
Emissão de documento comprovativo destinado ao pedido do subsídio de desemprego (Subsídios do FSS) --- Dentro de 3 dias úteis(1)

(1) O prazo indicado apenas se aplica ao requerente que apresente os documentos necessários e completos.
Website das Legislações:

1. O regime da segurança social.- Revogações.
Decreto-Lei n.º 58/93/M〔B.O. 42( I ),18/10/1993〕 

2. Instruções relativas à atribuição do subsídio de desemprego.
Despacho n.º 21/SASAS/90 〔B.O. 26( I )S,25/06/1990〕

3.  Determina a alteração do quantitativo diário do subsídio de desemprego.- Revoga a parte respeitante ao subsídio de desemprego constante do Despacho n.º 82/GM/95, de 14 de Dezembro.
Despacho n.º 84/GM/99〔B.O. 27 ( I ),05/07/1999〕