| Destinatário e requisitos: | Destinatários: Interessados que pretendam abrir uma Agência de Emprego Formalidades do pedido e condições necessárias: 1. Maioridade do requerente, se este for pessoa singular; 2. Tenha cumprido a sua obrigação fiscal; 3. Tenha boa conduta para exercer a actividade; caso o requerente seja uma Companhia ou Associação, os seus gerentes, administradores ou directores devem ter boa conduta para exercer a actividade; 4. Capacidade técnica e organizativa do requerente. Nota: Para além dos respectivos requisitos, a concessão da licença para a Agência que preste serviços de contratação de trabalhadores não residentes depende ainda da prestação de uma caução de 300,000 patacas, como garantia do repatriamento do trabalhador não residente. |
| Formas de apresentação do pedido: | O requerente ou o seu representante legal pode deslocar-se pessoalmente ao endereço acima mencionado ou enviar, por via postal, para entregar os documentos necessários |
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| Documentos necessários: | 1. Requerimento onde conste: - Nome e morada do requerente ou denominação e sede da Companhia; - Dados de identificação dos gerentes, dos administradores ou dos directores; - Denominação do estabelecimento e local da actividade; - Se os serviços prestados incluem ofertas de emprego, registo dos candidatos ao emprego, selecção de candidatos e sua colocação e, contratação de trabalhadores não residentes; - Se a Agência cobra emolumentos aos interessados pelos serviços prestados; - No caso da Agência fazer a contratação de trabalhadores não residentes deve indicar expressamente o país ou local de origem dos trabalhadores a contratar; - Outras actividades exercidas pelo requerente; 2. Fotocópia dos documentos de identificação do requerente; 3. Caso o requerente seja uma Companhia ou Associação, deve apresentar fotocópias autenticadas das suas escrituras de constituição ou de alteração do pacto social e a certidão emitida pela Conservatória competente. 4. Registo Criminal e curriculum profissional do requerente; 5. Caso o requerente seja uma Companhia ou Associação, deve apresentar o registo criminal e curriculum profissional dos gerentes, dos administradores ou dos directores; 6. Documentos comprovativos do cumprimento da obrigação fiscal ou da sua isenção, emitidos pela Direcção dos Servicos de Finanças. Para além disso, a DSAL pode ainda exigir a apresentação de outros documentos e informações complementares ou ainda tomar diligências que contribuam para a instrução correcta do processo. |
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| Taxa (ou imposto): | 1a emissão:30,000 patacas; Renovação:10,000 patacas; Alteração de cada modalidade:1,000 patacas; Substituição:2,500 patacas. |
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| Prazo: | 2a a 5a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:45h; 6a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h |
| Observações: | 1. Tempo necessário para a examinação do pedido é 60 dias. 2. A licença tem a validade de um ano, a contar da data da sua emissão, podendo ser renovada por iguais períodos. 3. Agência de emprego:- Agência de emprego gratuita - Agência de emprego não gratuita. |
| Website das Legislações: | 1. Licenciamento das Agências de Emprego. Decreto-Lei n.º 32/94/M 〔B.O. 27( I ),04/07/1994〕 2. Taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego Portaria n.º 152/94/M 〔B.O. 27( I ),04/07/1994〕 |