Licenciamento Administrativo das Agências de Emprego
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)-Divisão de Promoção do Emprego (DPE)
Outras entidades / serviços públicos :Fundo de Segurança social, Corpo de Polícia de Segurança Pública,Direcção dos Serviços de Finanças
Local de atendimento dos pedidos :Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, R/C, em Macau.
Horário de funcionamento:2a a 5a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:45h;
6a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços):N/A
Formas de consulta:

Tel:8399 9801
Fax:2852 8511
E-mail:dsalde@dsal.gov.mo
Website:www.dsal.gov.mo


Requerimeto

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Destinatário e requisitos:

Destinatários: Interessados que pretendam abrir uma Agência de Emprego

Formalidades do pedido e condições necessárias:
1. Maioridade do requerente, se este for pessoa singular;
2. Tenha cumprido a sua obrigação fiscal;
3. Tenha boa conduta para exercer a actividade; caso o requerente seja uma Companhia ou Associação, os seus gerentes, administradores ou directores devem ter boa conduta para exercer a actividade;
4. Capacidade técnica e organizativa do requerente.

Nota: Para além dos respectivos requisitos, a concessão da licença para a Agência que preste serviços de contratação de trabalhadores não residentes depende ainda da prestação de uma caução de 300,000 patacas, como garantia do repatriamento do trabalhador não residente.

Formas de apresentação do pedido:O requerente ou o seu representante legal pode deslocar-se pessoalmente ao endereço acima mencionado ou enviar, por via postal, para entregar os documentos necessários
Documentos necessários:

1. Requerimento onde conste: 
- Nome e morada do requerente ou denominação e sede da  Companhia;
- Dados de identificação dos gerentes, dos administradores ou  dos directores;
- Denominação do estabelecimento e local da actividade; 
- Se os serviços prestados incluem ofertas de emprego, registo dos candidatos ao emprego, selecção de candidatos e sua colocação e, contratação de  trabalhadores não residentes;
- Se a Agência cobra emolumentos aos interessados pelos serviços prestados;
- No caso da Agência fazer a contratação de trabalhadores não residentes deve indicar expressamente o país ou local de origem dos trabalhadores a contratar;  
- Outras actividades exercidas pelo requerente;

2. Fotocópia dos documentos de identificação do requerente;

3. Caso o requerente seja uma Companhia ou Associação, deve apresentar fotocópias autenticadas das suas escrituras de constituição ou de alteração do pacto social e a certidão emitida pela Conservatória competente.
 
4. Registo Criminal e curriculum profissional do requerente;

5. Caso o requerente seja uma Companhia ou Associação, deve apresentar o registo criminal e curriculum profissional dos gerentes, dos administradores ou dos directores;

6. Documentos comprovativos do cumprimento da obrigação fiscal ou da sua isenção, emitidos pela Direcção dos Servicos de Finanças. Para além disso, a DSAL pode ainda exigir a apresentação de outros documentos e informações complementares ou ainda tomar diligências que contribuam para a instrução correcta do processo.

Taxa (ou imposto):

1a emissão:30,000 patacas;
Renovação:10,000 patacas;
Alteração de cada modalidade:1,000 patacas;
Substituição:2,500 patacas.

Prazo:2a a 5a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:45h;
6a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h
Observações:1. Tempo necessário para a examinação do pedido é 60 dias.
2. A licença tem a validade de um ano, a contar da data da sua emissão, podendo ser renovada por iguais períodos.
3. Agência de emprego:- Agência de emprego gratuita - Agência de emprego não gratuita.
Website das Legislações:

1. Licenciamento das Agências de Emprego.
Decreto-Lei n.º 32/94/M 〔B.O. 27( I ),04/07/1994〕

2. Taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego
Portaria n.º 152/94/M 〔B.O. 27( I ),04/07/1994〕