Exames Médicos Gerais e Especializados sobre Saúde Ocupacional
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) - Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional (DSSO)
Outras entidades / serviços públicos : Nenhuns
Local de atendimento dos pedidos : Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, no.221-279, Edifício “Advance Plaza”, 2-andar, Macau
Horário de funcionamento:

2a a 5a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:45h;
6a feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h


Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços): Empresas públicas ou privadas que desconfiem da existência de factores prejudiciais à saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, causando-lhes má disposição ou perturbações funcionais dos orgãos.
Formas de consulta:

Tel.:8399 9270 / 8399 9615
Fax:2852 9799
E-mail:dsaldsso@dsal.gov.mo
Website:http://www.dsal.gov.mo/

 


Requerimento

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades: Requerimento
Destinatário e requisitos: Empresas públicas ou privadas.
Formas de apresentação do pedido: Pedido por escrito à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Documentos necessários:

1. Pedido por escrito;
2. Fotocópia das informações relativas aos exames médicos efectuados recentemente ao trabalhador;
3. Informação para contacto (Nome, endereço e telefone)

Documentos a exibir: Documento de identificação do trabalhador
Outros documentos úteis: Exames médicos efectuados recentemente ao trabalhador
Taxa (ou imposto): Grátis
Instruções para pagamento: Grátis
Prazo: Horas de expediente
Indicador de qualidade:

Serviços 
Carta de Qualidade
1. Pedido por escrito para a realização de exames médicos sobre a saúde Ocupacional Resposta dentro de 10 dias úteis

Website das Legislações:

1. Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
Regulamento Administrativo n.º 24/2004 〔B.O. RAEM 30( I ),26/7/2004〕

2. Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Decreto-Lei n.º 40/95/M 〔B.O. 33( I )S,14/08/1995〕