Informativo sobre questões laborais
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) -- Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT)
Outras entidades / serviços públicos : N/A
Local de atendimento dos pedidos : Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos.221-279, Edificio“Advance Plaza”, Macau
Horário de funcionamento:

Atendimento personalizado:
2ª a 6ª feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 19:30h
Informações por telefone :
2ª a 5ª feira:das 9h - 13h e das 14:30h - 17:45h ;
6ª feira   :das 9h - 13h e das 14:30h - 17:30h


Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços): N/A
Formas de consulta:

Tel. :2871 7810 / 2856 4109
Linha aberta de Informativa (24 horas):2840 0333 ( Nas horas de expediente, a chamada é atendida por um funcionário; fora das horas de expediente, há gravação automática )
Fax          :2852 6345
E-mail    :dsaldit@dsal.gov.mo
Website :http://www.dsal.gov.mo/
 


Requerimento

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades: Requerimento
Destinatário e requisitos: Interessados que pretendam adquirir informações da legislação laboral sobre condições de trabalho, acidentes de trabalho, doenças profissionais, etc.
Formas de apresentação do pedido: Comparência pessoal na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais , sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a
279, Edifício Advance Plaza, Macau., ou por escrito, e-mail , fax, etc.
Documentos necessários: Dados pessoais (incluindo o nome , profissão e morada , e/ou assinatura), no caso de pedido por escrito, e-mail , fax, etc.
Documentos cuja falta pode ser suprida: Dados pessoais (incluindo o nome , profissão e morada , e/ou assinatura), no caso de pedido por escrito, e-mail , fax, etc.
Documentos a exibir: (Não é aplicável a este serviço)
Outros documentos úteis: (Não é aplicável a este serviço)
Documentos a entregar depois de autorizado o pedido: (Não é aplicável a este serviço)
Taxa (ou imposto): (Não é aplicável a este serviço)
Caução: (Não é aplicável a este serviço)
Instruções para pagamento: (Não é aplicável a este serviço)
Prazo: (Não é aplicável a este serviço)
Indicador de qualidade:

Serviços Prestados -- Carta de Qualidade
1. Informativo sobre questões laborais -- Atendimento dentro de 15 minutos(1)
2. Informações por telefone sobre questões laborais – serviço de gravação “2840 0333”(2) -- Dentro de 2 dias úteis(3)
3. Emissão do respectivo “Recibo de Apresentação de Queixa” a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo. -- Imediata

(1) Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista
(2) Fora das horas de expediente
(3) Nos casos em que são solicitadas respostas escritas, são necessários mais 5 dias úteis

Observações: NÃO
Download de formulários: NÃO
Website das Legislações:

1. Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais -
Regulamento Administrativo n.º 24/2004〔B.O. RAEM 30( I ),26/07/2004〕
2. Regime Jurídico das Relações Laborais -
Decreto-Lei n.º 24/89/M〔B.O.14,03/04/1989〕
3. Regulamentação da actividade do Departamento de Inspecção do Trabalho destes Serviços -
Regulamento da Inspecção do Trabalho Decreto-Lei no 60/89/M〔B.O. 38,18/09/1989〕
4. Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Decreto-Lei n.º 40/95/M 〔B.O. 33,14/08/1995〕
5. Regras a observar na suspensão das relações de trabalho, bem como na redução dos horários de trabalho -
Decreto-Lei n.º 43/95/M〔B.O. 34( I ),21/08/1995〕
6. Sanções aplicáveis à transgressão de normas legais ou regulamentares sobre seguranca e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais -
Lei n.º 2/83/M〔B.O. 8,19/02/1983〕
7. Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil -
Decreto-Lei n.º 67/92/M〔B.O. 37,14/09/1992〕
8. Sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços - Decreto-Lei n.º 13/91/M〔B.O. 7,18/02/1991〕
9. Regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional -
Decreto-Lei n.º 48/94/M〔B.O. 36( I ),05/09/1994〕
10. Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal. -
Regulamento Administrativo n.º 17/2004〔B.O. RAEM. 24( I ),14/06/2004〕
11. Lei das relações de trabalho.
Lei n.° 7/2008  [B.O. RAEM. 33( I ),18/08/2008]
12. Aprova a «lista de trabalhos condicionados a menores»..
Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2008   [B.O. RAEM. 50( I ),15/12/2008]
13. Aprova a «lista de trabalhos proibidos a menores».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2008  [B.O. RAEM. 50( I ),15/12/2008]
14. Define as normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho.
Regulamento Administrativo n.º 26/2008 [B.O. RAEM. 52( I ),29/12/2008]
15. Aplica disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009  [B.O. RAEM. 2( I ),12/01/2009]
16. Lei da contratação de trabalhadores não residents.
Lei n.º 21/2009  [B.O. RAEM. 43( I ),27/10/2009]
17. Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residents.
Regulamento Administrativo n.º 8/2010 [B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010]
18. Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residents.
Regulamento Administrativo n.º 13/2010  [B.O. RAEM. 22( I ),31/05/2010]
19. Fixa as condições mínimas de higiene e habitabilidade que o local de alojamento de trabalhadores não residentes deve satisfazer, bem como, no caso de pagamento em dinheiro, o respectivo montante mínimo
Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010[B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010]
20. Fixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado
Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2010  [B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010]