| Forma de tratamento das
formalidades: |
Requerimento |
| Destinatário e
requisitos: |
Interessados que pretendam
adquirir informações da legislação laboral sobre condições de trabalho,
acidentes de trabalho, doenças profissionais, etc. |
| Formas de apresentação do
pedido: |
Comparência pessoal na
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais , sita na Avenida do Dr.
Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, Edifício Advance Plaza,
Macau., ou por escrito, e-mail , fax, etc. |
|
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| Documentos necessários: |
Dados pessoais (incluindo o
nome , profissão e morada , e/ou assinatura), no caso de pedido por
escrito, e-mail , fax, etc. |
| Documentos cuja falta pode
ser suprida: |
Dados pessoais (incluindo o
nome , profissão e morada , e/ou assinatura), no caso de pedido por
escrito, e-mail , fax, etc. |
| Documentos a exibir: |
(Não é aplicável a este
serviço) |
| Outros documentos
úteis: |
(Não é aplicável a este
serviço) |
| Documentos a entregar
depois de autorizado o pedido: |
(Não é aplicável a este
serviço) |
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| Taxa (ou imposto): |
(Não é aplicável a este
serviço) |
| Caução: |
(Não é aplicável a este
serviço) |
| Instruções para
pagamento: |
(Não é aplicável a este
serviço) |
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| Prazo: |
(Não é aplicável a este
serviço) |
| Indicador de qualidade: |
Serviços Prestados -- Carta de Qualidade 1. Informativo sobre
questões laborais -- Atendimento dentro de 15 minutos(1) 2. Informações
por telefone sobre questões laborais – serviço de gravação “2840 0333”(2)
-- Dentro de 2 dias úteis(3) 3. Emissão do respectivo “Recibo de
Apresentação de Queixa” a todos os reclamantes que apresentam queixas
junto do Informativo. -- Imediata
(1) Excepto nos casos em que
é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um
jurista (2) Fora das horas de expediente (3) Nos casos em
que são solicitadas respostas escritas, são necessários mais 5 dias
úteis |
| Observações: |
NÃO |
| Download de
formulários: |
NÃO |
| Website das
Legislações: |
1. Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos
Laborais - Regulamento
Administrativo n.º 24/2004〔B.O. RAEM 30( I ),26/07/2004〕 2. Regime
Jurídico das Relações Laborais - Decreto-Lei
n.º 24/89/M〔B.O.14,03/04/1989〕 3. Regulamentação da actividade do
Departamento de Inspecção do Trabalho destes Serviços - Regulamento da
Inspecção do Trabalho Decreto-Lei
no 60/89/M〔B.O. 38,18/09/1989〕 4. Regime jurídico da reparação por
danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais Decreto-Lei
n.º 40/95/M 〔B.O. 33,14/08/1995〕 5. Regras a observar na suspensão
das relações de trabalho, bem como na redução dos horários de trabalho -
Decreto-Lei
n.º 43/95/M〔B.O. 34( I ),21/08/1995〕 6. Sanções aplicáveis à
transgressão de normas legais ou regulamentares sobre seguranca e higiene
do trabalho nos estabelecimentos industriais - Lei n.º
2/83/M〔B.O. 8,19/02/1983〕 7. Quadro legal sancionatório das
infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no
trabalho da construção civil - Decreto-Lei
n.º 67/92/M〔B.O. 37,14/09/1992〕 8. Sanções pelo incumprimento do
Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos
Comerciais, de Escritórios e de Serviços - Decreto-Lei
n.º 13/91/M〔B.O. 7,18/02/1991〕 9. Regime sancionatório pelo
incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional
- Decreto-Lei
n.º 48/94/M〔B.O. 36( I ),05/09/1994〕 10. Regulamento sobre a
proibição do trabalho ilegal. - Regulamento
Administrativo n.º 17/2004〔B.O. RAEM. 24( I ),14/06/2004〕 11. Lei
das relações de trabalho. Lei n.°
7/2008 [B.O. RAEM. 33( I ),18/08/2008] 12. Aprova a «lista de
trabalhos condicionados a menores».. Despacho do Chefe
do Executivo n.º 343/2008 [B.O. RAEM. 50( I
),15/12/2008] 13. Aprova a «lista de trabalhos proibidos a
menores». Despacho do Chefe
do Executivo n.º 344/2008 [B.O. RAEM. 50( I ),15/12/2008] 14.
Define as normas de funcionamento das acções inspectivas do
trabalho. Regulamento
Administrativo n.º 26/2008 [B.O. RAEM. 52( I ),29/12/2008] 15.
Aplica disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) aos
trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de
contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável. Despacho do Chefe do
Executivo n.º 6/2009 [B.O. RAEM. 2( I ),12/01/2009] 16. Lei
da contratação de trabalhadores não residents. Lei n.º
21/2009 [B.O. RAEM. 43( I ),27/10/2009] 17. Regulamentação da
Lei da contratação de trabalhadores não residents. Regulamento
Administrativo n.º 8/2010 [B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010] 18.
Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de
contratação de trabalhadores não residents. Regulamento
Administrativo n.º 13/2010 [B.O. RAEM. 22( I
),31/05/2010] 19. Fixa as condições mínimas de higiene e habitabilidade
que o local de alojamento de trabalhadores não residentes deve satisfazer,
bem como, no caso de pagamento em dinheiro, o respectivo montante
mínimo Despacho do Chefe do
Executivo n.º 88/2010[B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010] 20. Fixa o
montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente
por cada trabalhador não residente efectivamente contratado Despacho do Chefe do
Executivo n.º 89/2010 [B.O. RAEM. 16( I
),19/04/2010] |