| Queixas e Denúncias sobre Relações Laborais |
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| Dados dos serviços a prestar: | ||||||||||||
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| Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar: |
| Destinatário e requisitos: | Trabalhadores residentes e não residentes |
| Formas de apresentação do pedido: | Comparência pessoal na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, r/c e 1o andar, Macau |
| Documentos necessários: | 1. Fotocópia do seu documento de identificação; |
| Documentos cuja falta pode ser suprida: | Fotocópia dos documentos que contribuam para a resolução da respectiva questão |
| Documentos a exibir: | Original do documento de identificação |
| Outros documentos úteis: | (Não é aplicável a este serviço) |
| Documentos a entregar depois de autorizado o pedido: | (Não é aplicável a este serviço) |
| Taxa (ou imposto): | (Não é aplicável a este serviço) |
| Caução: | (Não é aplicável a este serviço) |
| Instruções para pagamento: | (Não é aplicável a este serviço) |
| Prazo: | (Não é aplicável a este serviço) |
| Indicador de qualidade: | Serviços --- Carta de Qualidade 1. Emissão do respectivo “Recibo de Apresentação de Queixa” a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo --- Imediata 2. Apresentação de denúncias ou reclamações --- Atendimento dentro de 20 minutos(1) 3. Comunicação ao reclamante do nome do inspector responsável pelo seu caso --- Dentro de 10 dias úteis 4. Comunicação aos reclamantes e às empresas em causa, independentemento da remessa do processo ao Juízo ou do seu arquivamento por insubsistência da denúncia --- Dentro de 10 dias úteis 5. Comunicação aos reclamantes do teor da sentença proferida pelo Tribunal --- Dentro de 15 dias úteis 6. Notificação dos reclamantes para recepção das compensações --- Dentro de 15 dias úteis(2) 7. Acesso ao serviço de consulta ou de contacto com o instrutor do processo atravês do telefone 28400333 --- Dentro de 5 dias úteis (1) Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista. (2) No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que se tomou conhecimento do depósito da importância de compensação na conta bancária destes Serviços. |
| Observações: | NÃO |
| Download de formulários: | NÃO |
| Website das Legislações: | 1. Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |