Queixas e Denúncias sobre Relações Laborais
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)-Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT)
Outras entidades / serviços públicos :Fundo de Segurança Social, Direcção dos Serviços de Finanças, Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, Direcção dos Serviços de Economia, Tribunais, Ministério Público
Local de atendimento dos pedidos :Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, r/c e 1o andar, Macau
Horário de funcionamento:2a a 6 a das:9h - 13h e das 14:30h - 19:30h
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços):NÃO
Formas de consulta:

Tel : 2871 7810
Fax : 28526345
E-mail : dsaldit@dsal.gov.mo
Website: www.dsal.gov.mo


Queixa

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Destinatário e requisitos:Trabalhadores residentes e não residentes
Formas de apresentação do pedido:Comparência pessoal na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, r/c e 1o andar, Macau
Documentos necessários:

1. Fotocópia do seu documento de identificação;
2. Documento onde conste a sua morada correcta (ex: facturas da CEM ou SAAM);
3. Dados do empregador ( incluindo o nome, no de telefone, morada, etc.).

Documentos cuja falta pode ser suprida:Fotocópia dos documentos que contribuam para a resolução da respectiva questão
Documentos a exibir:Original do documento de identificação
Outros documentos úteis:(Não é aplicável a este serviço)
Documentos a entregar depois de autorizado o pedido:(Não é aplicável a este serviço)
Taxa (ou imposto):(Não é aplicável a este serviço)
Caução:(Não é aplicável a este serviço)
Instruções para pagamento:(Não é aplicável a este serviço)
Prazo:

(Não é aplicável a este serviço)

Indicador de qualidade:Serviços --- Carta de Qualidade
1. Emissão do respectivo “Recibo de Apresentação de Queixa” a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo --- Imediata
2. Apresentação de denúncias ou reclamações --- Atendimento dentro de 20 minutos(1)
3. Comunicação ao reclamante do nome do inspector responsável pelo seu caso --- Dentro de 10 dias úteis
4. Comunicação aos reclamantes e às empresas em causa, independentemento da remessa do processo ao Juízo ou do seu arquivamento por insubsistência da denúncia --- Dentro de 10 dias úteis
5. Comunicação aos reclamantes do teor da sentença proferida pelo Tribunal --- Dentro de 15 dias úteis
6. Notificação dos reclamantes para recepção das compensações --- Dentro de 15 dias úteis(2)
7. Acesso ao serviço de consulta ou de contacto com o instrutor do processo atravês do telefone 28400333 --- Dentro de 5 dias úteis

(1) Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista.
(2) No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que se tomou conhecimento do depósito da importância de compensação na conta bancária destes Serviços.
Observações:NÃO
Download de formulários:NÃO
Website das Legislações:

1. Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais 
Regulamento Administrativo n.º 24/2004〔B.O. RAEM 30( I ),26/07/2004〕
2. Regime Jurídico das Relações Laborais
 Decreto-Lei n.º 24/89/M〔B.O.14,03/04/1989〕
3. Regulamentação da actividade do Departamento de Inspecção do Trabalho destes Serviços
Lei no 60/89/M〔B.O. 38,18/09/1989〕
4. Regras a observar na suspensão das relações de trabalho, bem como na redução dos horários de trabalho
 Decreto-Lei n.º 43/95/M〔B.O. 34( I ),21/08/1995〕
5 Sanções aplicáveis à transgressão de normas legais ou regulamentares sobre seguranca e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais
Lei n.º 2/83/M〔B.O. 8,19/02/1983〕
6. Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil
Decreto-Lei n.º 67/92/M〔B.O. 8,19/02/1983〕
7. Sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços
Decreto-Lei n.º 13/91/M〔B.O. 7,18/02/1991〕
8. Regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional
Decreto-Lei n.º 48/94/M〔B.O. 36( I ),05/09/1994〕
9. Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal.
Regulamento Administrativo n.º 17/2004〔B.O. RAEM. 24( I ),14/06/2004〕