Serviços sobre a Protecção da Actividade Laboral e o Controlo das Direitos Laborais
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)-Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT)
Outras entidades / serviços públicos : Fundo de Segurança Social, Direcção dos Serviços de Finanças, Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, Direcção dos Serviços de Economia, Tribunais, Ministério Público
Local de atendimento dos pedidos : Edifício Advance Plaza sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a
279, em Macau.
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das:9h - 13h e das 14:30h - 19:30h
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços): NÃO
Formas de consulta:

Tel : 2871 7810
Fax : 2852 6345
E-mail : dsaldit@dsal.gov.mo
Website: http://www.dsal.gov.mo/


Requerimento

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades: Requerimento
Destinatário e requisitos: Trabalhadores residentes e não residentes
Formas de apresentação do pedido: Comparência pessoal na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Edifício Advance Plaza sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, em Macau.
Documentos necessários:

1. Fotocópia do seu documento de identificação;
2. Documento onde conste a sua morada correcta (ex: facturas  da CEM ou SAAM);
3. Dados do empregador ( incluindo o nome, no de telefone, morada, etc.).

Documentos cuja falta pode ser suprida: Fotocópia dos documentos que contribuam para a resolução da respectiva questão
Documentos a exibir: Original do documento de identificação
Outros documentos úteis: (Não é aplicável a este serviço)
Documentos a entregar depois de autorizado o pedido: (Não é aplicável a este serviço)
Taxa (ou imposto): (Não é aplicável a este serviço)
Caução: (Não é aplicável a este serviço)
Instruções para pagamento: (Não é aplicável a este serviço)
Prazo:

(Não é aplicável a este serviço)

Indicador de qualidade: Serviços --- Carta de Qualidade
1. Emissão do respectivo “Recibo de Apresentação de Queixa” a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo --- Imediata
2. Apresentação de denúncias ou reclamações --- Atendimento dentro de 20 minutos(1)
3. Comunicação ao reclamante do nome do inspector responsável pelo seu caso --- Dentro de 10 dias úteis
4. Comunicação aos reclamantes e às empresas em causa, independentemento da remessa do processo ao Juízo ou do seu arquivamento por insubsistência da denúncia --- Dentro de 10 dias úteis
5. Comunicação aos reclamantes do teor da sentença proferida pelo Tribunal --- Dentro de 15 dias úteis
6. Notificação dos reclamantes para recepção das compensações --- Dentro de 15 dias úteis(2)
7. Acesso ao serviço de consulta ou de contacto com o instrutor do processo atravês do telefone 28400333 --- Dentro de 5 dias úteis

(1) Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista.
(2) No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que se tomou conhecimento do depósito da importância de compensação na conta bancária destes Serviços.
Observações: NÃO
Download de formulários: NÃO
Website das Legislações:

1. Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais 
Regulamento Administrativo n.º 24/2004〔B.O. RAEM 30( I ),26/07/2004〕
2. Regime Jurídico das Relações Laborais
Decreto-Lei n.º 24/89/M〔B.O.14,03/04/1989〕
3. Regulamentação da actividade do Departamento de Inspecção do Trabalho destes Serviços
Lei no 60/89/M〔B.O. 38,18/09/1989〕
4. Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Decreto-Lei n.º 40/95/M 〔B.O. 33,14/08/1995〕
5. Regras a observar na suspensão das relações de trabalho, bem como na redução dos horários de trabalho
Decreto-Lei n.º 43/95/M〔B.O. 34( I ),21/08/1995〕
6. Sanções aplicáveis à transgressão de normas legais ou regulamentares sobre seguranca e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais
Lei n.º 2/83/M〔B.O. 8,19/02/1983〕
7. Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil
Decreto-Lei n.º 67/92/M〔B.O. 8,19/02/1983〕
8. Sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços
Decreto-Lei n.º 13/91/M〔B.O. 7,18/02/1991〕
9. Regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional
Decreto-Lei n.º 48/94/M〔B.O. 36( I ),05/09/1994〕
10. Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal.
Regulamento Administrativo n.º 17/2004〔B.O. RAEM. 24( I ),14/06/2004〕
11. Lei das relações de trabalho.
Lei n.° 7/2008  [B.O. RAEM. 33( I ),18/08/2008]
12. Aprova a «lista de trabalhos condicionados a menores»..
Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2008   [B.O. RAEM. 50( I ),15/12/2008]
13. Aprova a «lista de trabalhos proibidos a menores».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2008  [B.O. RAEM. 50( I ),15/12/2008]
14. Define as normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho.
Regulamento Administrativo n.º 26/2008 [B.O. RAEM. 52( I ),29/12/2008]
15. Aplica disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) aos trabalhadores dos serviços e entidades públicas providos em regime de contrato individual de trabalho naquilo que lhes for mais favorável.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2009  [B.O. RAEM. 2( I ),12/01/2009]
16. Lei da contratação de trabalhadores não residents.
Lei n.º 21/2009  [B.O. RAEM. 43( I ),27/10/2009]
17. Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residents.
Regulamento Administrativo n.º 8/2010 [B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010]
18. Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residents.
Regulamento Administrativo n.º 13/2010  [B.O. RAEM. 22( I ),31/05/2010]
19. Fixa as condições mínimas de higiene e habitabilidade que o local de alojamento de trabalhadores não residentes deve satisfazer, bem como, no caso de pagamento em dinheiro, o respectivo montante mínimo
Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010[B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010]
20. Fixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado
Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2010  [B.O. RAEM. 16( I ),19/04/2010]