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| Introdução |
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A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, incumbido de a coadjuvar na implementação e execução das políticas de trabalho, emprego, segurança e saúde ocupacional e formação profissional. Mais de vinte anos decorreram desde a sua criação em 1984, pelo Decreto-Lei n°42/84/M, de 12 de Maio. Para dar resposta ao desenvolvimento socioeconómico e às necessidades da população, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais foi posteriormente reestruturada pelos Decretos-Lei no40/89/M, de 19 de Junho de 1989 e no52/98/M, de 9 de Novembro de 1998, e Regulamento Administrativo no 24/2004, de 26 de Julho de 2004.
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| Objectivos / Missão / Valores |
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Objectivos: |
Ter por base a população, prestando-lhe o melhor serviço de qualidade. |
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Missão: |
Criar relações laborais harmoniosas; elevar a qualidade dos recursos humanos; promover a rentabilização da mão-de obra; promover o desenvolvimento da segurança e saúde ocupacional. |
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Valores: |
Espírito de bem servir; Empenhamento e credibilidade; justiça e honestidade; espírito profissional; zelo e cordialidade. |
| Atribuições |
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(I) |
Promover a análise e o estudo do meio social do trabalho, do emprego, da segurança e saúde ocupacional e da formação profissional, com vista à definição de medidas da política de trabalho no quadro das linhas gerais da política social e económica da RAEM; |
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(II) |
Coordenar as acções desenvolvidas para a execução da política do trabalho e zelar pela promoção do emprego e da formação profissional; |
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(III) |
Zelar pelo desenvolvimento das relações de trabalho, assente num diálogo permanente entre a Administração e os parceiros sociais nele comprometidos; |
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(IV) |
Assegurar a execução e o acompanhamento das medidas administrativas ou legislativas no que respeita às relacoes e condições de trabalho; |
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(V) |
Desenvolver acções de sensibilização e implementar as medidas aconselháveis nos domínios da segurança e saúde ocupacional; |
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(VI) |
Promover o intercâmbio e a colaboração, no domínio do trabalho, com serviços públicos ou entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior; |
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(VII) |
Divulgar e executar as normas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho e aplicáveis à RAEM. |
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