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Breve apresentação desta Direcção de Serviços
Estrutura orgânica
Formalidades dos Serviços
Ofertas de emprego e conjugação entre a oferta
e a procura de emprego
Cursos de Formação
Exame sobre a técnica de digitação de caracteres chineses
Diplomas do Trabalho / Convenções aplicáveis a Macau
Dados Estatísticos
Relatórios de trabalho
Denúncia de trabalhadores ilegais
Aspectos a ter em conta pelas partes laboral e patronal
Informações
Carta de Qualidade
Lista telefónica
Área de Jogos
Download de impressos
Publicações
Agências de Emprego
Informações sobre entidades da área de reabilitação que prestam serviços ao público
24 horas serviço de informação telefónica
Investigação sobre a "Avaliação do grau de satisfação dos cidadãos"
Web Mail
Sugestões sobre o trabalho da DSAL
Introdução
 

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, incumbido de a coadjuvar na implementação e execução das políticas de trabalho, emprego, segurança e saúde ocupacional e formação profissional. Mais de vinte anos decorreram desde a sua criação em 1984, pelo Decreto-Lei n°42/84/M, de 12 de Maio. Para dar resposta ao desenvolvimento socioeconómico e às necessidades da população, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais foi posteriormente reestruturada pelos Decretos-Lei no40/89/M, de 19 de Junho de 1989 e no52/98/M, de 9 de Novembro de 1998, e Regulamento Administrativo no 24/2004, de 26 de Julho de 2004.

Objectivos / Missão / Valores
 
Objectivos:
Ter por base a população, prestando-lhe o melhor serviço de qualidade.
 
Missão:
Criar relações laborais harmoniosas; elevar a qualidade dos recursos humanos; promover a rentabilização da mão-de obra; promover o desenvolvimento da segurança e saúde ocupacional.
 
Valores:
Espírito de bem servir; Empenhamento e credibilidade; justiça e honestidade; espírito profissional; zelo e cordialidade.
Atribuições
 
(I)
Promover a análise e o estudo do meio social do trabalho, do emprego, da segurança e saúde ocupacional e da formação profissional, com vista à definição de medidas da política de trabalho no quadro das linhas gerais da política social e económica da RAEM;
 
(II)
Coordenar as acções desenvolvidas para a execução da política do trabalho e zelar pela promoção do emprego e da formação profissional;
 
(III)
Zelar pelo desenvolvimento das relações de trabalho, assente num diálogo permanente entre a Administração e os parceiros sociais nele comprometidos;
 
(IV)
Assegurar a execução e o acompanhamento das medidas administrativas ou legislativas no que respeita às relacoes e condições de trabalho;
 
(V)
Desenvolver acções de sensibilização e implementar as medidas aconselháveis nos domínios da segurança e saúde ocupacional;
 
(VI)
Promover o intercâmbio e a colaboração, no domínio do trabalho, com serviços públicos ou entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior;
 
(VII)

Divulgar e executar as normas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho e aplicáveis à RAEM.