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Breve apresentação desta Direcção de Serviços
Estrutura orgânica
Guia das Formalidades Administrativas
Ofertas de emprego e conjugação entre a oferta
e a procura de emprego
Cursos de Formação
Exame sobre a técnica de digitação de caracteres chineses
Diplomas do Trabalho / Convenções aplicáveis a Macau
Dados Estatísticos
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Agências de Emprego
Informações sobre entidades da área de reabilitação que prestam serviços ao público
Linha Aberta Informativa (24 HORAS)
Introdução
  A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, abreviadamente designada por DSAL, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada por RAEM, incumbido de a coadjuvar na implementação e execução das políticas de trabalho, emprego, segurança e saúde ocupacional e formação profissional. Desde a sua criação em 1984, pelo Decreto-Lei no 42/84/M, de 12 de Maio, e posteriores alterações através dos Decretos-Leis no 40/89/M, de 19 de Junho e no 52/98/M, de 9 de Novembro, já se passaram mais de 20 anos, pelo que, para dar resposta ao desenvolvimento sócio-económico e às necessidades da população, foi recentemente reestruturada através do Regulamento Administrativo no 24/2004, de 26 de Julho de 2004.
Objectivos / Missão / Valores
 
Objectivos:
Ter por base a população, prestando-lhe o melhor serviço de qualidade.
 
Missão:
Criar relações laborais harmoniosas; elevar a qualidade dos recursos humanos; promover a rentabilização da mão-de obra; promover o desenvolvimento da segurança e saúde ocupacional.
 
Valores:
Espírito de bem servir; Empenhamento e credibilidade; justiça e honestidade; espírito profissional; zelo e cordialidade.
Atribuições
 
(I)
Promover a análise e o estudo do meio social do trabalho, do emprego, da segurança e saúde ocupacional e da formação profissional, com vista à definição de medidas da política de trabalho no quadro das linhas gerais da política social e económica da RAEM;
 
(II)
Coordenar as acções desenvolvidas para a execução da política do trabalho e zelar pela promoção do emprego e da formação profissional;
 
(III)
Zelar pelo desenvolvimento das relações de trabalho, assente num diálogo permanente entre a Administração e os parceiros sociais nele comprometidos;
 
(IV)
Assegurar a execução e o acompanhamento das medidas administrativas ou legislativas no que respeita às relacoes e condições de trabalho;
 
(V)
Desenvolver acções de sensibilização e implementar as medidas aconselháveis nos domínios da segurança e saúde ocupacional;
 
(VI)
Promover o intercâmbio e a colaboração, no domínio do trabalho, com serviços públicos ou entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior;
 
(VII)

Divulgar e executar as normas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho e aplicáveis à RAEM.