| Endereço: |
Edifício “Advance Plaza”
sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado,
nos. 221 a 279, 2o andar, em Macau
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| Telefone: |
8399 9222; |
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Divisão de Promoção e Formação - 8399 9177, 8399 9142; |
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Divisão de Prevenção de Riscos - 8399 9156, 8399 9144; |
| Fax: |
2852 9799 |
| E-mail: |
dsaldsso@dsal.gov.mo |
| Atendimento ao público: |
9:00-13:00 ; 14:30-17:45 ( 2a a 5a feira ) |
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9:00-13:00 ; 14:30-17:30 ( 6a feira ) |
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De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, designadamente o seguinte: |
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- Coordenar as acções de sensibilização e divulgação de segurança e saúde ocupacional;
- Fazer o estudo, a avaliação e a investigação dos factores de risco profissionais;
- Supervisionar a observância das disposições relativas à segurança e saúde ocupacional;
- Proporcionar exames de saúde ocupacional e realizar trabalhos para a identificação das doenças profissionais;
- Estudar e apresentar propostas para o reforço ou a melhoria dos diplomas legais ou orientações no domínio da seguranca e saúde ocupacional.
Competências em concreto:Arto 8o do Regulamento Administrativo no 24/2004 |
| Compreende: |
Divisão de Promoção e Formação No 3 do arto 8o do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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Divisão de Prevenção de Riscos No 4 do arto 8o do Regulamento Administrativo no 24/2004. |
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| Serviços prestados ao público : |
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1. Cursos para obtenção do “Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil” - Formalidades dos Serviços no 3
2. Avaliação e Análise da Segurança e dos Factores Prejudiciais à Saúde nos Ambientes de Trabalho - Formalidades dos Serviços no 4
3. Exames Médicos Gerais e Especializados sobre Saúde Ocupacioanl Formalidades dos Serviços no 5
4. Cursos de Formação e Acções de Promoção sobre a Segurança e Saúde Ocupacional - Formalidades dos Serviços no 6
5. Informações e Publicações sobre a Segurança e Saúde Ocupacional - Formalidades dos Serviços no 7
6. Informações sobre o Curso para a Obtenção do “Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil” - Formalidades dos Serviços no 8
7. Informações sobre a Saúde Ocupacional e Doenças Profissionais - Formalidades dos Serviços no 9 |
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| Principais diplomas aplicados na prestação de serviços : |
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Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (DL no 40/95/M)
Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais (DL no 57/82/M)
Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços (DL no 37/89/M)
Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil (DL no 44/91/M)
Regime Jurídico aplicável ao Ruído Ocupacional (DL no 34/93/M) |
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| Carta de Qualidade |
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Serviços Prestados |
Prazo / Duração de Resposta |
Nível dos Serviços |
1 |
Consulta personalizada sobre o curso para a obtenção do “Cartão de Formação em Segurança Ocupacional para a Construção Civil” |
Atendimento dentro de 15 minutos(2) |
90% |
2 |
Inscrição no curso para a obtenção do “Cartão de Formação em Segurança Ocupacional para a Construção Civil” |
Atendimento dentro de 15 minutos(1)(2) |
85% |
3 |
Emissão do aviso para o início do curso para a obtenção do “Cartão de Formação em Segurança Ocupacional para a Construção Civil” |
Dentro de 20 minutos |
85% |
4 |
Informações personalizadas sobre a higiene, segurança e saúde ocupacional |
Atendimento dentro de 20 minutos |
95%(2) |
5 |
Informações, por escrito, sobre a higiene, segurança e saúde ocupacional |
Resposta dentro de 20 dias úteis |
90%(2) |
6 |
Pedidos por escrito para a realização de exames médicos sobre a saúde ocupacional |
Resposta dentro de 10 dias úteis |
90%(2) |
| (1) |
O prazo indicado apenas se aplica ao requerente que apresente todos os documentos ou dados necessários e completos e que já tenha preenchido o boletim de matrícula e optado pelo curso, havendo outras organizações para as inscrições colectivas |
| (2) |
Revisto em 2007 |
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