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| Endereço: |
Edifício “Advance Plaza”
sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado,
nos. 221 a 279, 1o andar, em Macau
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| Telefone: |
Informações sobre a Lei Laboral - 8399 9136 / 2856 4109; |
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Participações de Trabalhadores Ilegais - 2833 8808; |
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Linha Aberta Informativa - 2840 0333 |
| Fax: |
2852 6345 |
| E-mail: |
dsaldit@dsal.gov.mo |
| Atendimento ao público: |
9:00-13:00 ; 14:30-17:45 ( 2a a 5a feira ) |
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9:00-13:00 ; 14:30-17:30 ( 6a feira ) |
| Informações sobre a Lei Laboral e Reclamações - 9:00-13:00 ; 14:30-19:30 ( 2a a 6a feira ) |
| Participações de Trabalhadores Ilegais e Linha Aberta Informativa : fora das horas de expediente, há gravação automática. |
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| De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Inspecção do Trabalho, designadamente o seguinte: |
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- Tratamento de conflitos laborais;
- Combate ao trabalho ilegal;
- Promoção de interpretação correcta e de eficaz observância dos diplomas legais do trabalho aplicáveis, por parte dos trabalhadores, empregadores e respectivas associações profissionais;
- Realização de estudos e apresentação de pareceres técnicos sobre a legislação laboral;
- Instauração de processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais e segurança e saúde ocupacional e devido acompanhamento,etc...
Competências em concreto:Arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004. |
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Compreende: |
Divisão de Protecção da Actividade Laboral No 3 do arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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Divisão de Controlo dos Direitos Laborais No 4 do arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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Secção de Apoio Administrativo No 5 do arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004. |
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| Serviços prestados ao público : |
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1. Pedido de Informações sobre Relações Laborais - Formalidades dos Serviços no 1 ;
2. Queixas e Denúncias sobre Relações Laborais - Formalidades dos Serviços no 2; |
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| Principais diplomas aplicados na prestação de serviços : |
| Regime Jurídico das Relações Laborais (DL no 24/89/M), cujo teor compreende: |
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Salários; (DL no 24/89/M, Arto no 26)
Descanso semanal; (DL no 24/89/M, Arto no 17)
Férias anuais; (DL no 24/89/M, Arto no21- no 24)
Feriados obrigatórios; (DL no 24/89/M, Arto no 19 e no 20)
Licença de maternidade; (DL no 24/89/M, Arto no 37)
Despedimento; (DL no 24/89/M, Arto no 47 e no 48)
Suspensão do trabalho; (DL no 24/89/M, Arto no 43 e no 46)
Princípios de igualdade; (DL no 24/89/M, Arto no 4)
Garantias dos menores; (DL no 24/89/M, Arto no 38 e no 42)
Garantias das mulheres; (DL no 24/89/M, Arto no 34 e no 37)
Seguro para o trabalhador; (DL no 24/89/M, Arto no 15)
Horário e método de prestação de serviços.(DL no 24/89/M, Arto no 10 e no 14)
Regime de licenciamento das agências de emprego (DL no 32/94/M)
Regulamentação da actividade do Departamento de Inspecção do Trabalho desies Serviços - Regulamento da Inspecção do Trabalho (DL no 60/89/M)
Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais (DL no 40/95/M)
Regras a observar na suspensão das relações de trabalho, bem como na redução dos horários de trabalho (DL no 43/95/M)
Sanções aplicáveis à transgressão de normas legais ou regulamentares sobre seguranca e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais (Lei no 2/83/M)
Sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços (DL no 13/91/M)
Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil (DL no 67/92/M)
Regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional (DL no 48/94/M)
Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal (Regulamento Administrativo no 17/2004) |
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| Carta de Qualidade |
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Serviços Prestados |
Prazo / Duração de Resposta |
Nível dos serviços |
| 1 |
Informativo sobre questões laborais(A) |
Atendimento dentro de 15 minutos(1) |
85% |
| 2 |
Informações por telefone sobre questões laborais ─ serviço de gravação "2840 0333"(B) |
Dentro de 2 dias úteis(2) |
90% |
| 3 |
Emissão do respectivo "Recibo de Apresentação de Queixa" a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo |
Imediata |
99% |
| 4 |
Apresentação de denúncias ou reclamações(A) |
Atendimento dentro de 20 minutos(1) |
85% |
| 5 |
Comunicação ao reclamante do nome do inspector responsável pelo seu caso |
Dentro de 10 dias úteis |
95%(4) |
| 6 |
Comunicação aos reclamantes e às empresas em causa, independentemente da remessa do processo ao Juízo ou do seu arquivamento por insubsistência da denúncia |
Dentro de 10 dias úteis |
95%(4) |
| 7 |
Comunicação aos reclamantes do teor da sentença proferida pelo Tribunal |
Dentro de 15 dias úteis |
90% |
| 8 |
Notificação dos reclamantes para recepção das compensações |
Dentro de 15 dias úteis(3) |
95% |
| 9 |
Acesso ao serviço de consulta ou de contacto com o instrutor do processo atravês do telefone 2840 0333 |
Dentro de 5 dias úteis |
90% |
(A) |
| Horas de expediente: |
2a a 6a feira, das 9H00 às 13H00
e das 14H30 às 19H30 |
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(B) |
Fora das horas de expediente. |
| (1) |
Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista. |
| (2) |
Nos casos em que são solicitadas respostas escritas, são necessários mais 5 (cinco) dias úteis. |
| (3) |
No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que se tomou conhecimento do depósito da importância de compensação na conta bancária destes Serviços. |
| (4) |
Revisto em 2007 |
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