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Breve apresentação desta Direcção de Serviços
Estrutura orgânica
Formalidades dos Serviços
Ofertas de emprego e conjugação entre a oferta
e a procura de emprego
Cursos de Formação
Exame sobre a técnica de digitação de caracteres chineses
Diplomas do Trabalho / Convenções aplicáveis a Macau
Dados Estatísticos
Relatórios de trabalho
Denúncia de trabalhadores ilegais
Informações
Carta de Qualidade
Lista telefónica
Área de Jogos
Download de impressos
Publicações
Agências de Emprego
Informações sobre entidades da área de reabilitação que prestam serviços ao público
24 horas serviço de informação telefónica
Investigação sobre a "Avaliação do grau de satisfação dos cidadãos"
Endereço: Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, 1o andar, em Macau
Telefone: Informações sobre a Lei Laboral - 8399 9136 / 2856 4109;
  Participações de Trabalhadores Ilegais - 2833 8808;
  Linha Aberta Informativa - 2840 0333
Fax: 2852 6345
E-mail: dsaldit@dsal.gov.mo
Atendimento ao público: 9:00-13:00 ; 14:30-17:45 ( 2a a 5a feira )
  9:00-13:00 ; 14:30-17:30 ( 6a feira )
Informações sobre a Lei Laboral e Reclamações - 9:00-13:00 ; 14:30-19:30 ( 2a a 6a feira )
Participações de Trabalhadores Ilegais e Linha Aberta Informativa : fora das horas de expediente, há gravação automática.
 
De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Inspecção do Trabalho, designadamente o seguinte:
  - Tratamento de conflitos laborais;
- Combate ao trabalho ilegal;
- Promoção de interpretação correcta e de eficaz observância dos diplomas legais do trabalho aplicáveis, por parte dos trabalhadores, empregadores e respectivas associações profissionais;
- Realização de estudos e apresentação de pareceres técnicos sobre a legislação laboral;
- Instauração de processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais e segurança e saúde ocupacional e devido acompanhamento,etc...
Competências em concreto:Arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004.
  Compreende: Divisão de Protecção da Actividade Laboral No 3 do arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004;
    Divisão de Controlo dos Direitos Laborais No 4 do arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004;
    Secção de Apoio Administrativo No 5 do arto 7o do Regulamento Administrativo no 24/2004.
     
Serviços prestados ao público :
  1. Pedido de Informações sobre Relações Laborais - Formalidades dos Serviços no 1 ;
2. Queixas e Denúncias sobre Relações Laborais - Formalidades dos Serviços no 2;
 
Principais diplomas aplicados na prestação de serviços :
Regime Jurídico das Relações Laborais (DL no 24/89/M), cujo teor compreende:
  Salários; (DL no 24/89/M, Arto no 26)
Descanso semanal; (DL no 24/89/M, Arto no 17)
Férias anuais; (DL no 24/89/M, Arto no21- no 24)
Feriados obrigatórios; (DL no 24/89/M, Arto no 19 e no 20)
Licença de maternidade; (DL no 24/89/M, Arto no 37)
Despedimento; (DL no 24/89/M, Arto no 47 e no 48)
Suspensão do trabalho; (DL no 24/89/M, Arto no 43 e no 46)
Princípios de igualdade; (DL no 24/89/M, Arto no 4)
Garantias dos menores; (DL no 24/89/M, Arto no 38 e no 42)
Garantias das mulheres; (DL no 24/89/M, Arto no 34 e no 37)
Seguro para o trabalhador; (DL no 24/89/M, Arto no 15)
Horário e método de prestação de serviços.(DL no 24/89/M, Arto no 10 e no 14)
Regime de licenciamento das agências de emprego (DL no 32/94/M)
Regulamentação da actividade do Departamento de Inspecção do Trabalho desies Serviços - Regulamento da Inspecção do Trabalho (DL no 60/89/M)
Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais (DL no 40/95/M)
Regras a observar na suspensão das relações de trabalho, bem como na redução dos horários de trabalho (DL no 43/95/M)
Sanções aplicáveis à transgressão de normas legais ou regulamentares sobre seguranca e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais (Lei no 2/83/M)
Sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços (DL no 13/91/M)
Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil (DL no 67/92/M)
Regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional (DL no 48/94/M)
Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal (Regulamento Administrativo no 17/2004)
 
Carta de Qualidade
 

Serviços Prestados

Prazo / Duração de Resposta

Nível dos serviços

1 Informativo sobre questões laborais(A) Atendimento dentro de 15 minutos(1)
85%
2 Informações por telefone sobre questões laborais ─ serviço de gravação "2840 0333"(B) Dentro de 2 dias úteis(2)
90%
3 Emissão do respectivo "Recibo de Apresentação de Queixa" a todos os reclamantes que apresentam queixas junto do Informativo Imediata
99%
4 Apresentação de denúncias ou reclamações(A) Atendimento dentro de 20 minutos(1)
85%
5 Comunicação ao reclamante do nome do inspector responsável pelo seu caso Dentro de 10 dias úteis
95%(4)
6 Comunicação aos reclamantes e às empresas em causa, independentemente da remessa do processo ao Juízo ou do seu arquivamento por insubsistência da denúncia Dentro de 10 dias úteis
95%(4)
7 Comunicação aos reclamantes do teor da sentença proferida pelo Tribunal Dentro de 15 dias úteis
90%
8 Notificação dos reclamantes para recepção das compensações Dentro de 15 dias úteis(3)
95%
9 Acesso ao serviço de consulta ou de contacto com o instrutor do processo atravês do telefone 2840 0333 Dentro de 5 dias úteis
90%

(A)

Horas de expediente:

2a a 6a feira, das 9H00 às 13H00
e das 14H30 às 19H30

(B)

Fora das horas de expediente.

(1)

Excepto nos casos em que é necessário um estudo jurídico complexo ou o atendimento directo por um jurista.

(2)

Nos casos em que são solicitadas respostas escritas, são necessários mais 5 (cinco) dias úteis.

(3)

No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que se tomou conhecimento do depósito da importância de compensação na conta bancária destes Serviços.

(4)

Revisto em 2007