| Endereço: |
Edifício “Advance Plaza”
sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado,
nos. 221 a 279, 3o andar, em Macau |
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Rua da Doca dos Holandeses, n° 76,
Centro Industrial "Oceano" - Fase I , 3° andar, Macau |
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Bairro Social de Mong Há, Macau |
| Telefone: |
Oceano - 2871 8595; Mong Há - 2831 0680 |
| Fax: |
Oceano - 2871 8593; Mong Há - 2831 7233 |
| E-mail: |
dsaldfp@dsal.gov.mo |
| Atendimento ao público: |
9:00-13:00 ; 14:30-17:45 ( 2a a 5a feira ) |
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9:00-13:00 ; 14:30-17:30 ( 6a feira ) |
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| De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Formacção Profissional, designadamente o seguinte: |
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Promover a cooperação técnica e a troca de informações,
área da formação profissional, com outros organismos,
fazer a conciliação entre a tendência e as estratégias do desenvolvimento dos cursos e as acções de formação profissional;
Organizar cursos e acções de formação em conformidade com as necessidades do mercado de trabalho e definir o padrão para os certificados de qualificação profissional.
Competências em concreto:Arto 10o do Regulamento Administrativo no 24/2004 |
| Compreende: |
Divisão de Desenvolvimento Curricular - No 3 do arto 10o do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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Divisão Executiva de Formação - No 4 do arto 10o do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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Divisão para a Avaliação Técnica - No 5 do arto 10o do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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Secção de Apoio Administrativo - No 6 do arto 10o do Regulamento Administrativo no 24/2004. |
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| Serviços prestados ao público : |
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Estudos e organização de acções de formação profissional adequadas às necessidades do mercado;acompanhamento e avaliação dos cursos de formação profissional.
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| Principais diplomas aplicados na prestação de serviços : |
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- Quadro legal da formação profissional inserida no mercado de emprego (DL n° 51/96/M)
- Regime jurídico da aprendizagem (DL n° 52/96/M)
- Regime jurídico da certificação profissional (DL n° 53/96/M)
- Normas regulamentares da aprendizagem para os cursos de electricidade de instalações, electrónica de potência e telecomunicações e autotrónica (electromecânica-auto) e respectivos planos curriculares (Despacho n° 247/GM/99)
- Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados (Despacho do SEF no 6/2004) |
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| Carta de Qualidade |
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Serviços Prestados |
Prazo / Duração de Resposta |
Nível dos serviços |
| 1 |
Informações por telefone |
Resposta imediata |
95% |
| 2 |
Informações personalizadas sobre os cursos |
Atendimento dentro de 20 minutos(2) |
95%(4) |
| 3 |
Tempo de espera para inscrições |
Atendimento dentro de 15 minutos(2) |
95%(4) |
| 4 |
Formalidades para a inscrição |
Conclusão dentro de 5 minutos(1) |
95%(4) |
| 5 |
Emissão de declarações de frequências actuais ou passadas |
Dentro de 7 dias úteis(1) |
95%(4) |
| 6 |
Consulta por escrito sobre as informações dos cursos de formação profissional |
10 dias úteis |
95%(4) |
| 7 |
Publicação da lista de admissão para os cursos de formação profissional(A) |
Dentro de 10 dias úteis(3) |
95%(4) |
| 8 |
Apresentar sugestões sobre os planos curriculares realizados pelas entidades sem fins lucrativos |
Dentro de 10 dias úteis |
90%(4) |
| 9 |
Diligências para as associações marcarem uma data para visitar o DFP |
Dentro de 7 dias úteis |
95%(4) |
| 10 |
Diligências para os seminários de divulgação da formação em regime de Aprendizagem |
Dentro de 7 dias úteis |
95%(4) |
(A) |
Afixação das listas de admissão no Departamento de Formação Profissional e contactos por telefone. |
(1) |
O prazo indicado apenas se aplica ao requerente que apresente os documentos necessários e completos. |
(2) |
Início do cálculo conforme a hora em que foi retirada a ficha. |
(3) |
Cálculo a partir do dia seguinte ao da conclusão das entrevistas de todos os candidatos. |
(4) |
Revisto em 2007 |
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