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Breve apresentação desta Direcção de Serviços
Estrutura orgânica
Formalidades dos Serviços
Ofertas de emprego e conjugação entre a oferta
e a procura de emprego
Cursos de Formação
Exame sobre a técnica de digitação de caracteres chineses
Diplomas do Trabalho / Convenções aplicáveis a Macau
Dados Estatísticos
Relatórios de trabalho
Denúncia de trabalhadores ilegais
Informações
Carta de Qualidade
Lista telefónica
Área de Jogos
Download de impressos
Publicações
Agências de Emprego
Informações sobre entidades da área de reabilitação que prestam serviços ao público
24 horas serviço de informação telefónica
Investigação sobre a "Avaliação do grau de satisfação dos cidadãos"
Endereço: Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, 3o andar, em Macau
Telefone: 8399 9149
Fax: 2858 1862
E-mail: dsaldei@dsal.gov.mo
Atendimento ao público: 9:00-13:00; 14:30-17:45 ( 2a - 5a feira )
  9:00-13:00; 14:30-17:30 ( 6a feira )
     

De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Estudos e Informática, designadamente o seguinte:

  - Elaboração de relatórios de estudos sobre temas específicos;
- Compilação de dados estatísticos do domínio do trabalho;
- Recolha e tratamento dos mapas relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais e elaboração de relatórios **;
- Coordenação e elaboração dos planos anuais e relatórios de trabalho;
- Emissão de pareceres jurídicos sobre leis e projectos de diplomas do domínio do trabalho da DSAL;
- Elaboração de relatórios sobre a execução das convenções da Organização Internacional do Trabalho aplicáveis à RAEM;
- Coordenação da edição de livros, folhetos e outros, bem como a sua distribuição e promoção para o exterior;
- Coordenação e asseguramento do equipamento e sistema informático da DSAL;
- Manutenção da "Homepage" destes Serviços, actualização periódica das informações e dados na rede e desenvolvimento de diversos serviços na rede.
** Execução deste trabalho em conformidade com o artigo 26o do Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Competências em concreto:Arto 6o do Regulamento Administrativo no 24/2004, de 26 de Julho
  Compreende: Divisão de Estudos - No 3 do arto 6o do Regulamento Administrativo no 24/2004;
    Divisão de Informática - No 4 do arto 6o do Regulamento Administrativo no 24/2004.