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Breve apresentação desta Direcção de Serviços
Estrutura orgânica
Formalidades dos Serviços
Ofertas de emprego e conjugação entre a oferta
e a procura de emprego
Cursos de Formação
Exame sobre a técnica de digitação de caracteres chineses
Diplomas do Trabalho / Convenções aplicáveis a Macau
Dados Estatísticos
Relatórios de trabalho
Denúncia de trabalhadores ilegais
Informações
Carta de Qualidade
Lista telefónica
Área de Jogos
Download de impressos
Publicações
Agências de Emprego
Informações sobre entidades da área de reabilitação que prestam serviços ao público
24 horas serviço de informação telefónica
Investigação sobre a "Avaliação do grau de satisfação dos cidadãos"

Endereço: Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, R/C, em Macau
  ( Divisão de Promoção do Emprego - Edifício “Advance Plaza” sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, R/C, em Macau )
Telefone: 8399 9813; DPE - 8399 9801
Fax: DPE - 2852 8742, 2852 8511
E-mail: dsalde@dsal.gov.mo
Atendimento ao público: 9:00-13:00 ; 14:30-17:45 ( 2a a 5a feira )
  9:00-13:00 ; 14:30-17:30 ( 6a feira )
     
Inscrição na Divisão de Promoção do Emprego: 9:00-12:30 ; 14:30-17:15 ( 2a a 6a feira )
     
De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Emprego, designadamente o seguinte:
 

Promover o emprego e zelar pelo equilíbrio do mercado para impulsionar a conciliação entre a oferta e a procura de emprego.
Competências em concreto:Arto 9o do Regulamento Administrativo no 24/2004

Compreende: Divisão de Promoção do Emprego- No 3 do arto 9 do Regulamento Administrativo no 24/2004;
     
Serviços prestados ao público :
  Divisão de Promoção do Emprego
1. Licenciamento Administrativo das Agências de Emprego - Formalidades dos Serviços no 10
2. Pedido de Emprego - Formalidades dos Serviços no 11
3. Oferta de Emprego - Formalidades dos Serviços no 12
4. Emissão de Certificados para Pedido de Subsídio de Desemprego - Formalidades dos Serviços no 13
 
Principais diplomas aplicados na prestação de serviços :
  Divisão de Promoção do Emprego
- Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego entre os trabalhadores de ambos os sexos (DL n° 52/95/M)
- Instruções relativas à atribuição da pensão de velhice (Despacho n° 19/SASAS/90)
- Instruções relativas à atribuição da pensão de invalidez (Despacho n° 20/SASAS/90)
- Instruções relativas à atribuição do subsídio de desemprego (Despacho n° 21/SASAS/90)
- Regime da prevenção, integração e reabilitação da pessoa portadora de deficiência (DL n° 33/99/M)
Informações sobre as entidades que prestam serviços de reabilitação
- Regulamento dos apoios e incentivos a conceder pelo Fundo de Segurança Social aos desempregados locais com dificuldades particulares (Despacho do Chefe do Executivo n° 199/2000)
- Licenciamento das Agências de Emprego (Decreto-Lei no 32/94/M)
- Taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego (Portaria no 152/94/M)
Agência de emprego
 
Carta de Qualidade (Divisão de Promoção do Emprego)
 

Serviços Prestados

Prazo / Duração de Resposta

Nível dos serviços

1

Informações por telefone sobre a procura e/ou a oferta de emprego Resposta imediata
90%

2

Informações pessoais sobre a procura de emprego Atendimento dentro de 20 minutos
90%

3

Pedido de emprego(A) Atendimento dentro de 20 minutos(1) (2)
90%

4

Oferta de emprego Atendimento imediato
90%

5

Emissão de documento comprovativo destinado ao pedido do subsídio de desemprego (Subsídios do FSS) Dentro de 3 dias úteis(1)
95%(3)
(A)
Horas de entrega de documentos: 2a a 6a feira, das 9H00 às 12H30
e das 14H30 às 17H15(6a feira às 17H00)
(1) O prazo indicado apenas se aplica ao requerente que apresente os documentos necessários e completos.

(2)

Início do cálculo conforme a hora em que foi retirada a ficha.

(3)

Revisto em 2007