| Endereço: |
Edifício “Advance Plaza”
sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado,
nos. 221 a 279, R/C, em Macau
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( Divisão de Promoção do Emprego - Edifício “Advance Plaza”
sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado,
nos. 221 a 279, R/C, em Macau
) |
| Telefone: |
8399 9813; DPE - 8399 9801 |
| Fax: |
DPE - 2852 8742, 2852 8511 |
| E-mail: |
dsalde@dsal.gov.mo |
| Atendimento ao público: |
9:00-13:00 ; 14:30-17:45 ( 2a a 5a feira ) |
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9:00-13:00 ; 14:30-17:30 ( 6a feira ) |
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| Inscrição na Divisão de Promoção do Emprego: 9:00-12:30 ; 14:30-17:15 ( 2a a 6a feira ) |
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| De acordo com as competências conferidas pela Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aprovada pelo Regulamento Administrativo no 24/2004, cabe ao Departamento de Emprego, designadamente o seguinte: |
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Promover o emprego e zelar pelo equilíbrio do mercado para impulsionar a conciliação entre a oferta e a procura de emprego.
Competências em concreto:Arto 9o do Regulamento Administrativo no 24/2004 |
| Compreende: |
Divisão de Promoção do Emprego- No 3 do arto 9 do Regulamento Administrativo no 24/2004; |
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| Serviços prestados ao público : |
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Divisão de Promoção do Emprego
1. Licenciamento Administrativo das Agências de Emprego - Formalidades dos Serviços no 10
2. Pedido de Emprego - Formalidades dos Serviços no 11
3. Oferta de Emprego - Formalidades dos Serviços no 12
4. Emissão de Certificados para Pedido de Subsídio de Desemprego - Formalidades dos Serviços no 13 |
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| Principais diplomas aplicados na prestação de serviços : |
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Divisão de Promoção do Emprego
- Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego entre os trabalhadores de ambos os sexos (DL n° 52/95/M)
- Instruções relativas à atribuição da pensão de velhice (Despacho n° 19/SASAS/90)
- Instruções relativas à atribuição da pensão de invalidez (Despacho n° 20/SASAS/90)
- Instruções relativas à atribuição do subsídio de desemprego (Despacho n° 21/SASAS/90)
- Regime da prevenção, integração e reabilitação da pessoa portadora de deficiência (DL n° 33/99/M)
Informações sobre as entidades que prestam serviços de reabilitação
- Regulamento dos apoios e incentivos a conceder pelo Fundo de Segurança Social aos desempregados locais com dificuldades particulares (Despacho do Chefe do Executivo n° 199/2000)
- Licenciamento das Agências de Emprego (Decreto-Lei no 32/94/M)
- Taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego (Portaria no 152/94/M)
Agência de emprego |
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| Carta de Qualidade (Divisão de Promoção do Emprego) |
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Serviços Prestados |
Prazo / Duração de Resposta |
Nível dos serviços |
1 |
Informações por telefone sobre a procura e/ou a oferta de emprego |
Resposta imediata |
90% |
2 |
Informações pessoais sobre a procura de emprego |
Atendimento dentro de 20 minutos |
90% |
3 |
Pedido de emprego(A) |
Atendimento dentro de 20 minutos(1) (2) |
90% |
4 |
Oferta de emprego |
Atendimento imediato |
90% |
5 |
Emissão de documento comprovativo destinado ao pedido do subsídio de desemprego (Subsídios do FSS) |
Dentro de 3 dias úteis(1) |
95%(3) |
| (A) |
| Horas de entrega de documentos: |
2a a 6a feira, das 9H00 às 12H30
e das 14H30 às 17H15(6a feira às 17H00) |
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| (1) |
O prazo indicado apenas se aplica ao requerente que apresente os documentos necessários e completos. |
(2) |
Início do cálculo conforme a hora em que foi retirada a ficha. |
(3) |
Revisto em 2007 |
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