Considerando que
a República Popular da China notificou, em 20 de Outubro de 1999, o Director
Geral da Repartição Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário
da Convenção n.º 27 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Indicação
do Peso nos Grandes Volumes Transportados em Barco, adoptada em Genebra, em 21
de Junho de 1929, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa
Especial de Macau da referida Convenção.
O Chefe do Executivo
manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a
notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua
chinesa e na versão em língua inglesa, tal como enviado ao depositário,
acompanhado da respectiva tradução para português, segue em anexo.
Promulgado em 3
de Outubro de 2001.
O Chefe do
Executivo, Ho Hau Wah.
"De acordo
com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo
da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada a 13 de Abril de
1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da
soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau
tornar-se-á, com efeito a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial
da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto
nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do
Governo Popular Central da República Popular da China.
Neste âmbito,
fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da
China para informar Vossa Excelência do seguinte:
A Convenção
sobre a Indicação do Peso nos Grandes Volumes Transportados em Barco (n.º 27),
1929, (de ora em diante designada por "Convenção"), a que o Governo
da República Popular da China aderiu em 11 de Julho de 1984, aplicar-se-á na
Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro
de 1999.
O Governo da
República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e
obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região
Administrativa Especial de Macau."