Considerando que
a República Popular da China notificou, em 20 de Outubro de 1999, o Director
Geral da Repartição Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário
da Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade
de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de
Reparação de Desastres no Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925,
sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da
referida Convenção.
O Chefe do
Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região
Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República
Popular da China, cujo texto em língua chinesa e na versão em língua inglesa,
tal como enviado ao depositário, acompanhado da respectiva tradução para
português, segue em anexo.
Promulgado em 4
de Fevereiro de 2002.
O Chefe do
Executivo, Ho Hau Wah.
"De acordo
com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo
da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada a 13 de Abril de
1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da
soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau
tornar-se-á, com efeito a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial
da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto
nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do
Governo Popular Central da República Popular da China.
Neste âmbito,
fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da
China para informar Vossa Excelência do seguinte:
A Convenção
sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em
Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho (n.º 19), 1925, (de ora em diante
designada por "Convenção"), a que o Governo da República Popular da
China aderiu em 11 de Julho de 1984, aplicar-se-á na Região Administrativa
Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.
O Governo da
República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e
obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região
Administrativa Especial de Macau."